Há cada vez mais pessoas a optar por arrendar casa em vez de comprar. No entanto, ainda que se trate de um processo mais simples, arrendar a primeira casa pode parecer assustador. Às tantas, somos confrontados com burocracias e termos como "caução" ou "fiador", que assumimos tratarem-se de um bicho de sete cabeças. Mas não necessariamente.
Sem encargos com condomínio, seguros e IMI, que são da inteira responsabilidade do senhorio, passando pela facilidade no que à mobilidade diz respeito, há uma série de vantagens inerentes ao arrendamento de uma casa. Contudo, há que saber por onde começar.
Da localização à disponibilidade financeira: o que precisa de ter em conta antes de arrendar uma casa
Antes de começar a procurar a casa ideal, é preciso avaliar a sua disponibilidade financeira e perceber qual será a implicação da renda e das despesas no seu rendimento mensal — sendo que, idealmente, a sua taxa de esforço não deve ultrapassar os 30%.
Isto porque, em termos práticos, a taxa de esforço personifica a percentagem do seu rendimento total que terá de alocar ao pagamento da renda e das respetivas despesas. Ou seja, ao calcular esta taxa consegue perceber qual o valor disponível para as restantes despesas diárias. E é aqui que todos os pormenores contam e a localização tem um papel crucial.
Neste sentido, deve ter em conta a localização da sua futura casa, no sentido de conseguir minimizar as despesas diárias. Importa, por exemplo, ter em conta a distância entre o alojamento e a universidade e/ou o local de trabalho ou até mesmo a proximidade a transportes públicos, serviços e pontos de interesse.
A informação (certa) é a chave
Posto isto, chega a hora de mergulhar no mercado imobiliário e procurar um espaço que se adapte às suas necessidades. Escolher uma casa sem ter qualquer contacto prévio com o espaço é um dos maiores (e mais comuns) erros inerentes ao processo de arrendamento.
No entanto, hoje em dia, conhecer a sua nova casa já não implica, necessariamente, uma visita presencial ao imóvel. É certo que essa opção existe, mas, em plataformas como a Inlife, já é possível fazê-lo através de uma videochamada. Estas chamadas duram cerca de 15 minutos e, durante esse tempo, vai ter a oportunidade de conhecer todos os cantos do espaço e de colocar todas as perguntas que precisar sobre o imóvel, antes de tomar uma decisão.
"Na plataforma, a pessoa pode logo colocar as suas preferências: cidade, tipo de casa ou quarto, renda máxima, se prefere uma localização perto do metro da linha amarela, entre outras. Todas as habitações que estão na plataforma já passaram por uma curadoria da Inlife e, depois de assinaladas as preferências de quem procura casa, as opções que surgem já correspondem à filtragem", esclarece Pedro Gancho, CEO da empresa, em entrevista à MAGG.
Atualmente, a startup portuguesa opera em Lisboa, Porto, Évora e Coimbra, mas todo o processo de arrendamento de uma casa pode ser feito exclusivamente online, através do site da Inlife.
"Já escolhi a casa que quero arrendar. E agora?"
Nesta etapa, independentemente de já ter conversado com o senhorio, é indispensável formalizar o arrendamento através de um contrato que deve ser assinado por ambas as partes. Para fins jurídicos, o acordo verbal não tem qualquer implicação e, sem este contrato, é como se estivesse a ocupar o imóvel ilegalmente. Neste sentido, importa ainda ficar com uma cópia do documento original, assinado em todas as páginas.
Oficializar o arrendamento tende a ser a etapa mais burocrática de todo o processo - no entanto, não tem de ser obrigatoriamente complicada.
Para a celebração do contrato, serão necessários os documentos de identificação, comprovativo de residência (por exemplo, uma conta da eletricidade ou da água, ou a carta de condução) e de rendimentos (por exemplo, os três últimos recibos de vencimento, embora cada senhorio peça os documentos que achar necessários). Já o senhorio deverá apresentar a Caderneta Predial, Certificado Energético, Certidão de Teor e, ainda, a Licença de Habitação.
Posto isto, o teor do texto de cada contrato pode variar, mas há cláusulas básicas que têm de estar obrigatoriamente presentes: a identificação das partes (com dados pessoais tanto do inquilino, como do senhorio); identificação do imóvel (com a respetiva morada); período de arrendamento; condições e garantias da renda (bem como os prazos estipulados para o pagamento), sem esquecer, ainda, cláusulas de rescisão ou indemnização, que procuram salvaguardar ambas as partes.
Afinal de contas, é obrigatório ter um fiador?
A existência de um fiador não é obrigatória para a celebração de um contrato de arrendamento, sendo que os senhorios tendem a exigir um fiador e geralmente assumem que a sua existência é essencial à finalização do processo.
No entanto, o principal objetivo de ter um fiador estipulado no contrato é assegurar o pagamento das rendas, no caso de o inquilino falhar os prazos estipulados. Por isso, se o inquilino não conseguir arranjar um fiador, a solução pode passar por negociar outra solução em conjunto com o senhorio, que geralmente passa pelo pagamento de uma renda adiantada.
Renda antecipada não é uma caução
O pagamento de uma renda antecipada e o pagamento de uma caução têm finalidades distintas, ainda que, em termos práticos, ambas tenham como objetivo salvaguardar o senhorio.
Relativamente à renda antecipada, esta surge como uma garantia no caso de o inquilino falhar o pagamento da renda, dentro dos prazos estipulados. É paga ao senhorio e, por lei, não pode ultrapassar os três meses.
Por norma, este valor não é reembolsado. No entanto, é-lhe concedido o direito de permanecer na habitação durante o tempo correspondente aos meses pagos antecipadamente.
Já no que diz respeito à caução, esta surge como uma forma de salvaguardar qualquer tipo de prejuízo para o senhorio, e o seu valor deve ser definido por negociação entre ambas as partes.
Caso não se verifique nenhum incumprimento por parte do inquilino, durante o período em que este viver na habitação, que se traduza em prejuízo para o senhorio, este é obrigado a devolver o valor na totalidade.
No entanto, se se verificar qualquer tipo de incumprimento, o senhorio tem o direito de ficar com parte ou a totalidade do montante da caução para fazer face aos prejuízos causados – tais como danos no imóvel ou em equipamentos ou, ainda, despesas de bens e serviços em nome do senhorio que a este não digam respeito.
Se os prejuízos não excederem o valor da caução, o proprietário deverá apresentar os comprovativos das despesas que teve de suportar e, claro, devolver o remanescente ao inquilino.
Onde é que posso encontrar uma casa?
Atualmente, existem cada vez mais plataformas disponíveis para encontrar casas sem ter de andar à procura nos classificados de cinco jornais diferentes. Plataformas como a Inlife, que operam em diferentes cidades do país, são uma opção bastante procurada por estudantes em busca de alojamento.
Criada em 2019, esta plataforma de arrendamento de imóveis ajuda a encontrar casas e quartos em várias zonas das diferentes cidades nas quais opera — para já, existem imóveis disponíveis nas zonas de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Ao fazer a pesquisa, e caso não tenha disponibilidade para fazer uma visita à casa ou quarto em questão, pode pedir para fazê-lo através de uma videochamada.
Depois de tomar a decisão final e decidir que vai reservar um imóvel através da Inlife, o valor da primeira renda fica pendente durante 24 horas antes de ser debitado. Assim, tem a possibilidade de conhecer o espaço pessoalmente e tomar uma decisão final.