Se antes tinha de andar com a carteira atrás, não fosse ser parado pela polícia e precisar de apresentar documentos como o cartão de cidadão ou a carta de condução, a realidade agora é outra. Os tempos mudaram e, atualmente, só precisa de duas coisas: um telemóvel e a aplicação ID.GOV descarregada nesse mesmo dispositivo.
Não é uma novidade, mas, se está completamente a leste, nós explicamos. Esta aplicação é como se se tratasse de uma carteira digital, na qual consegue ter vários documentos guardados. Foi desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e pode ser utilizada para "consultar os seus dados", "mostrá-los a terceiros" e garantir a "sua veracidade", lê-se no site oficial.
Mas, afinal, como é que a aplicação funciona? Quantos documentos podemos ter guardados? E quais são eles? Como é que posso fazer para criar essa tal carteira digital? E a versão digital do que lá tiver guardado tem o mesmo valor que a versão física? Temos respostas para todas estas questões.
Como é que a configuro?
Para configurar a ID.GOV, o cidadão precisa ter a sua Chave Móvel Digital (CMD) ativa. Este passo pode ser feito instalando a aplicação móvel Autenticação.Gov no seu smartphone. Ao abrir a aplicação, clique no botão "Ativar" e siga as instruções fornecidas. Durante o processo, será necessário ter consigo o seu cartão de cidadão e realizar uma verificação facial tirando uma foto ao seu rosto, segundo este site.
Desta feita, além de ter a aplicação descarregada, é necessário autenticar-se com a CMD. Depois disso, pode selecionar os documentos que deseja adicionar à carteira digital (já lá vamos). Na primeira vez que escolhe um documento, a aplicação acede à base de dados correspondente, copia os dados do documento e guarda-os localmente no telemóvel.
Como funciona a aplicação?
A ID.GOV surgiu em 2019 e está disponível nas principais lojas de aplicações móveis, como a Apple Store e a Google Play, por exemplo. O objetivo passa por disponibilizar uma imagem autêntica de um documento de identificação, que tem o mesmo valor que um documento físico. Isto porque, através de um código de verificação público, é possível confirmar a autenticidade do mesmo.
Tem dúvidas? Há uma lei que o comprova. Falamos dos números 1 e 4 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, com as alterações da Lei n.º 19-A/2024, que dizem que os documentos digitais da ID.GOV têm o mesmo valor jurídico dos originais, desde que usados pela aplicação e com o tal código de verificação público, de acordo com o site oficial.
A aplicação conta com várias funcionalidades para os dados guardados. Pode apresentá-los no ecrã do telemóvel, de forma semelhante a um cartão físico. Para identificação, a aplicação gera o tal código QR, mas, no caso de validação manual, há um código numérico, a par da possibilidade de descarregar um PDF, assinado pela AMA, que pode ser partilhado com terceiros.
Sempre que os dados de um documento são consultados, a aplicação indica a data e hora da última atualização. Se a cópia local tiver mais de 24 horas, os dados são automaticamente atualizados ao consultar a base de dados. A aplicação funciona em modo offline, mas, por se tratar de dados em tempo real, é necessário ter acesso à internet para as funcionalidades completas.
Que documentos posso ter guardados?
No total, são 16 os documentos que pode ter na sua carteira digital. Para facilitar-lhe a vida, deixamos-lhe uma lista.
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
- Cartão da ADSE
- Documento Único Automóvel
- ID Digital da Defesa
- Cartão de Antigo Combatente
- Cartão de Funcionário
- Cartão de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
- Cartão Jovem e outros cartões do mesmo género
- Cartão Único do Portuário
- Cartão de Profissional da Cultura
- Cartão de Identificação de Bombeiro
- Cartão de Dador de Sangue
A par destes, há uma novidade: o certificado de seguro automóvel. De acordo com o "Público", este é um dos novos documentos que ficaram disponíveis para guardar na aplicação, tendo em conta que esta foi atualizada na quinta-feira, 26 de dezembro. Mas a expansão do repertório da ID.GOV não se fica por aqui.
É daquelas pessoas que andam sempre carregado com os documentos de identificação dos miúdos? Bom, segundo avança a mesma publicação, que cita Margarida Balseiro Lopes, a atual ministra da Juventude e Modernização, os pais vão passar a poder ter na sua carteira digital também o cartão de cidadão dos filhos, algo que deve entrar em vigor ainda este ano.
Esta é uma medida que também já consta no site da AMA, que diz que "nos termos da Lei 19/A/2024, de 7 de fevereiro, poderão ser associados documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado".