Registar de imediato faturas através da leitura de código QR e consultar as deduções acumuladas. São estas as principais funções da nova aplicação e-fatura, desenvolvida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A app foi lançada esta terça-feira, 9 de fevereiro, e permite que os contribuintes façam a gestão das suas faturas apenas com alguns cliques.

Outra das funcionalidades da aplicação permite classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF) — isto é, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS — e posteriormente consultar os benefícios que lhes estão associados.

Algumas empresas têm mais do que um CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) associado, o que implica que o contribuinte tenha de indicar, no portal e-fatura, o tipo de dedução a que esta corresponde — seja na área da saúde ou da restauração em que há um benefício de parte do IVA. Agora, com a aplicação já está disponível para Android e iOS, ficam a saber de imediato o montante e benefícios acumulados com essas faturas.

Veja como funciona.

A app vem em boa hora, uma vez que até 15 de fevereiro os contribuintes têm de registar ou atualizar os dados sobre o agregado familiar e sobre a duração de contratos de arrendamento de longa duração — passos que antecedem a entrega da declaração anual do IRS.

Com a app e-fatura, já podem fazê-lo de forma digital e deixar de adiar essa tarefa — só tem até segunda-feira, 15). Com mais algum tempo, os contribuintes poderão ainda usar a app para fazer o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020, bem como a resolução de pendências, até 25 de fevereiro.

De relembrar que entre 16 e 31 de março, conforme previsto no calendário do processo de entrega do IRS, pode consultar as despesas dedutíveis e reclamar caso detete alguma falha no seu cálculo ou nas despesas apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comparativamente às faturas que tem na sua posse.

Findo o processo de registo, deve entregar a declaração do IRS de 1 de abril a 30 de junho. Já o reembolso ou pagamento do imposto será feito até 31 de agosto.