A Polícia de Segurança Pública (PSP) manifestou-se relativamente a Paulo Sousa, 48 anos, um dos concorrentes da nova edição do “Big Brother”. É agente da PSP há mais de 25 anos, esteve 24 no Corpo de Intervenção e, antes de entrar no programa, estava numa Unidade Especial.

O concorrente informou na gala de estreia que pediu licença sem vencimento para poder entrar no reality show e que alegou “motivos pessoais” para o efeito. Depois da MAGG falar com Paulo Macedo, presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícias, e com uma fonte ligada à instituição para saber se há consequências na profissão e se é necessária uma autorização, a PSP enviou um comunicado à imprensa.

Um agente da PSP pode participar num “Big Brother”? Há consequências? Fomos à procura de respostas
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“Relativamente à notícia, amplamente difundida pelos órgãos de comunicação social, de que um polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP) é concorrente no programa televisivo ‘Big Brother’, transmitido pela TVI, a PSP esclarece o seguinte: O agente principal Paulo Sousa, pertencente ao efetivo da Unidade Especial de Polícia, encontra-se na situação de licença sem remuneração de curta duração, pelo período de 360 dias, desde o dia 4 de setembro de 2023”, começaram por informar.

“Deste modo, o polícia em questão não se encontra no ativo, não estando a desempenhar quaisquer funções de cariz operacional ou administrativo", esclarecem no mesmo documento.

"Importa ainda salientar que todos os polícias que se encontrem na situação de licença sem remuneração ficam privados do uso de uniformes, distintivos e insígnias da PSP e devem, até à data de início da licença, entregar todo o armamento e equipamento que tenham na sua posse, bem como documento de identificação e carteira de identificação policial, nos termos do n.º 6 do artigo 49.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública”, concluíram.