Paulo Sousa é um dos 20 concorrentes da nova edição do “Big Brother”, conduzida por Cristina Ferreira. O concorrente vem da Amadora, tem 48 anos e é agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) há mais de 25. Durante 24 anos esteve no Corpo de Intervenção, e antes de entrar no reality show estava numa Unidade Especial.
Paulo Sousa, durante a gala de estreia, afirmou que para entrar no programa pediu licença sem vencimento. “Não somos obrigados a dizer para que é que serve a licença. Motivos pessoais. E os motivos pessoais servem para muita coisa”, esclareceu o concorrente.
A MAGG quis perceber se há consequências para o agente da PSP por participar num reality show, se é necessária uma autorização da instituição e se Paulo Sousa pode estar em incumprimento do 6º artigo do Código Deontológico do Serviço Policial.
Este afirma que “os membros das forças de segurança cumprem as suas funções com integridade e dignidade, evitando qualquer comportamento passível de comprometer o prestígio, a eficácia e o espírito de missão de serviço público da função policial” e que, “em especial, não exercem atividades incompatíveis com a sua condição de agente de autoridade ou que os coloquem em situações de conflito de interesses suscetíveis de comprometer a sua lealdade, respeitabilidade e honorabilidade ou a dignidade e prestígio da instituição a que pertencem”.
Paulo Macedo, presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP-PSP), esclareceu à MAGG que “há uma grande quantidade de polícias que neste momento tentam sair da polícia para outros trabalhos e para outras situações”, entre as quais participar em reality shows ou ir trabalhar para o estrangeiro. As razões são “os ordenados muito baixos” e a profissão já não ter “a atratividade" que outrora teve.
Além disso, uma fonte ligada à polícia explicou-nos que os agentes de autoridade, “enquanto se encontram ao serviço, se não pedirem este género de licença, em princípio, não são autorizados [a entrar num reality show]”, porque um polícia “não pode ter uma atividade paralela a não ser que seja autorizada”, algo que é “muito complicado”.
Assim, alguém como Paulo Sousa que queira participar num reality show “tem de meter essa tal licença sem vencimento”. “Basicamente, é como se tivesse ali um período de tempo em que deixa de ser polícia, por assim dizer. Nessa licença, deixa de receber o vencimento pela polícia, deixa de fazer descontos para a Segurança Social e para a reforma e perde antiguidade. Quando acabar esse período pede para reintegrar na polícia, se assim o entender”, explicou. Para essa reintegração, o agente terá de “fazer algumas provas”.
Se se confirmar que a licença sem vencimento já está em vigor no início do reality show, “em princípio, nada obsta que [o agente] faça uma participação destas ou tenha outro tipo de atividade”, não sendo necessária uma autorização para o fazer, porque assim as atividades já não são “sobrepostas”. “O problema aqui é que enquanto tem a atividade de polícia não pode ter outra. Neste caso, estando suspensa a sua atividade, por iniciativa dele, não recebe ordenado, logo não tem as obrigações que teria enquanto cá está”, revelou.
“Vai ter de ter alguma atenção em não ter comportamentos como ofender pessoas ou agressões”
Contudo, o agente “não pode fazer tudo”. Caso contrário, na sua readmissão, “isso pode ser avaliado também”. “Obviamente que é um risco participar num reality show destes, porque acaba por estar associado a uma instituição que tem algumas regras e para a qual vai ter de realizar provas para ser readmitido. Mas, do nosso entender, não é incompatível esta situação com a licença sem vencimento”, disse. A fonte ligada à instituição reforçou que “obviamente, [o agente] tem de continuar a zelar pelo bom nome e imagem da PSP”.
Mas “pode haver algum tipo de situação a nível de instituição se não ficou bem clarificada a finalidade”, salienta a mesma fonte à MAGG. Como Paulo Sousa alegou “motivos pessoais”, tal pode causar “dúvidas”.
“Se ele tivesse pedido em concreto para participar num reality show, ao ser autorizado pela instituição, já não haveria nenhum problema. Poderia era não ser autorizado. Se não alegou essa situação mais em concreto, pode haver uma reavaliação da instituição no sentido de perceber se entra em conflito com algum dos seus deveres. Mesmo estando em licença sem vencimento há alguns deveres que se mantém no sentido da readmissão, porque vão avaliar também o percurso durante esse período”, afirmou.
Quanto à possibilidade de incumprimento do artigo 6 do Código Deontológico do Serviço Policial, o participante "vai ter de ter alguma atenção em não ter comportamentos como ofender pessoas ou agressões”.
“Se for em defesa pessoal não, isso está tipificado na lei que as pessoas se podem defender. Também não é se estiver a falar mal de outra pessoa. Mas se agredir uma pessoa gratuitamente já será avaliado de outra forma. A pessoa agredida pode apresentar queixa, qualquer outra pessoa pode apresentar queixa se for um crime público. Basta entrar uma queixa no Ministério Público que eles depois vão verificar isso”, explicou.
Para a imagem da polícia, tanto pode causar “repercussões boas como más”. “O que ele for ali, vai transparecer um bocadinho para a polícia (...) Se causar uma má imagem para a instituição é mau, porque está a colocar todos os polícias nesse caldeirão, por assim dizer. Se causar uma boa imagem também acaba por ser bom, porque acaba por arrastar um bocadinho a instituição e os agentes que a servem."
A MAGG também contactou a PSP para mais detalhes, mas não obteve resposta.