A partir de 1 de janeiro de 2023, encontrar um restaurante, bar ou até discoteca onde seja permitido fumar (no interior) vai passar a ser um desafio. Pelo menos, a julgar pela portaria que define novas regras para as salas de fumo, que entra em vigor já a partir de 2023, e que vem assim alterar a lei do tabaco que vigora há 15 anos.
É certo que, ao contrário de muitos países da União Europeia, Portugal não irá proibir as salas de fumo em espaços públicos fechados. No entanto, as novas regras tornarão praticamente impossível que estas sejam instaladas, avança o jornal "Público", que acrescenta que apesar de ainda faltarem alguns meses até que esta entre em vigor, a portaria será publicada esta quinta-feira, 2, no Diário da República.
Neste sentido, só restaurantes, bares, discotecas e outros espaços que tenham, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de (pelo menos) três metros poderão ter salas de fumo. Sendo que estas não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm que ficar separadas por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr.
Com o principal objetivo de garantir "uma eficácia de ventilação mínima de 80%", a portaria a que o jornal "Público" teve acesso, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e da Saúde e do Turismo, Comércio e Serviços, avança ainda que a ventilação nas salas de fumo deverá ainda ser assegurada por "equipamentos de insuflação e extracção", tendo "o caudal de ar novo exterior a insuflar de corresponder a um mínimo de dez renovações de ar por hora".
Os sistemas de ventilação terão ainda que obedecer a um plano de manutenção validado por um engenheiro ou um engenheiro técnico com especialização em engenharia de climatização, esclarece a mesma publicação, com a ressalva de que, dada a vasta lista de exigências, poucos serão os estabelecimentos interessados em investir em todas as condições necessárias para manter ou instalar salas de fumo.
"As regras são impossíveis de cumprir"
Já em agosto, quando a portaria foi colocada em consulta pública, Ricardo Tavares, presidente da Associação Portuguesa de Bares, Discotecas e Animadores, havia contestado as novas exigências, alegando que em causa estavam "regras hediondas" e "impossíveis de cumprir", cita o mesmo jornal.
"As regras são de tal forma hediondas que só se vai poder fumar em aeroportos e nos shoppings", começou por dizer, alegando que esta nova portaria seria apenas "uma forma camuflada de dizer que passa a ser proibido fumar nestes espaços".
"As regras são impossíveis de cumprir. Nas grandes cidades, a maioria dos bares tem entre trinta e quarenta metros quadrados, logo ficam eliminados desta possibilidade. Nas discotecas, os custos são de tal forma avultados, quer na instalação quer na manutenção [dos sistemas de ventilação], que os empresários vão rapidamente concluir que não é rentável", acrescentou.
Já o Ministério da Saúde, em resposta ao jornal "Público", refere que a portaria surge no sentido de endurecer a legislação antitabágica e reduzir o tabagismo "ao restringir o número de locais onde ainda será permitido criar novos espaços para fumar, bem como ao impor condições mais rigorosas, nomeadamente ao nível da instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação".