No seguimento da política animal que a câmara de Oeiras tem adotado nos últimos tempos, o município vai criar uma praia "pet friendly". Assim, é já a partir de sábado, 27 de junho, que a Praia dos Pescadores, em Paço de Arcos, vai permitir a permanência de pessoas acompanhadas por animais domésticos.
Para além de cumprirem as condições de higiene adequadas, os donos dos animais devem ter atenção à sinalética do espaço, respeitando a área limitada para pessoas acompanhadas por animas de estimação. Deverá existir uma limpeza regular, bem como bebedouros e dispensadores de sacos para dejetos caninos.
Mas há mais regras a cumprir: os animais devem usar coleira ou peitoral, e açaime ou trela, e os donos devem fazer-se acompanhar do respetivo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou Passaporte do Animal de Companhia (PAC) ou ainda, nas situações legalmente previstas, do Boletim Sanitário de cães e gatos. No DIAC, PAC ou Boletim Sanitário devem constar os atos de profilaxia médica obrigatórios.
Para além disso, os donos dos animais são obrigados a recolher os dejetos destes e não é permitida a utilização da praia por animais que se encontrem feridos ou doentes, em cio, grávidas, a amamentar, e ninhadas em período de aleitamento. É preciso também ter atenção às condições ambientais ou climáticas adversas, nomeadamente chuva, frio, calor, correntes de ar e excessiva exposição solar, protegendo os animais de todos estes fatores.
Em relação à circulação de cães de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos, definidos em lei específica, a página oficial da câmara de Oeiras adianta que estes devem obedecer a um conjunto de situações. "Cumprir os requisitos constantes do DL 315/2009 de 29 de outubro, alterado e republicado pela Lei nº 46/2013 de 4 julho. Alerta-se ainda para a obrigatoriedade destes animais terem de possuir um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos causados por estes, devendo os seus detentores fazerem-se acompanhar pelo respetivo documento comprovativo", pode ler-se no documento partilhado pelo site.
A câmara salienta que "os canídeos de raça potencialmente perigosa ou os animais perigosos devem estar registados e licenciados, devendo os detentores fazer-se acompanhar do respetivo documento comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia respetiva" e que, para além da trela obrigatória, "é ainda necessário açaime funcional (que não permita comer nem morder), sendo que a trela deverá ser curta, até um metro de comprimento, e deverá estar fixa a coleira ou a peitoral".