Continua a ser um mistério por resolver saber o que aconteceu, ao certo, no acidente de viação que vitimou a cantora Claudisabel, na madrugada de 19 de dezembro. As autoridades estão a investigar o caso e acreditam que pode haver culpa agravada por parte do condutor do Audi que embateu por trás no Smart da artista, que foi projetado a 40 metros, causando a sua morte ainda no local, na A2, perto de Alcácer do Sal.
A polícia acredita que em causa poderão estar dois crimes que contribuíram para o desfecho fatal do acidente, o excesso de velocidade e o excesso de álcool. O veículo conduzido por um homem de 50 anos — que sofreu apenas ferimentos ligeiros — embateu violentamente no pequeno carro de Claudisabel, o que indicia que o Audi poderia estar a circular a uma velocidade muito acima dos 120 km/h permitidos para a A2.
Essa é uma das explicações para que o carro da cantora tenha voado por cima dos rails e ficasse imobilizado numa zona de mato, a 40 metros do sítio do embate. Esta situação poderá constituir um crime de homicídio por negligência, punido com uma pena que pode chegar aos 3 anos de prisão. Este crime pode ter uma forma agravada, e passar a negligência grosseira, caso seja provado que houve "violação dos limites legais de velocidade", distração na condução, e que isso "levou à morte da outra condutora", conforme explicou o advogado Rui Pereira, em declarações ao "Correio da Manhã" desta sexta-feira, 23 de dezembro. Nesta situação, e em caso de condenação, o crime pode chegar aos cinco anos de pena de prisão.
Após o acidente, o homem foi levado ao hospital e tratado aos ferimentos ligeiros, mas foi também sujeito a um teste de alcoolemia. Os resultados desse teste ainda não são conhecidos. Mas aqui poderá estar mais uma forma de crime, caso se confirme que o homem seguia com excesso de álcool. Na eventualidade de o homem ser considerado culpado do crime — o que em princípio acontecerá já que embateu por trás, o que, de acordo com o Código da Estrada, é facto de responsabilização direta pelo acidente —, e caso tenha registado uma taxa de alcoolemia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro de sangue, poderá incorrer numa contraordenação grave. Se o resultado for entre os 0,8 e os 1,2 será uma contraordenação muito grave. Mas nenhuma destas situações constituiria um crime. Isso só poderá ocorrer caso a taxa de alcoolemia registada tenha sido acima dos 1,2. "Este é um crime punível com pena de prisão até 1 ano", explicou o mesmo jurista ao "CM".
Os dois crimes poderão ocorrer em simultâneo, o que poderá levar o tribunal a cumular as penas numa só. Nos próximos dias deverão ser conhecidos mais avanços na investigação.