Já estamos sob as restrições impostas pelo estado de emergência declarado esta quarta-feira, 18 de março, mas ainda que a Constituição da República Portuguesa (CRP) indique que esta medida possa ser aplicada em situações de calamidade pública, é necessário definir detalhadamente quais as limitações em causa. Foram essas mesmas que o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira, 19 de março, ao fim do dia.

As novas diretrizes, que condicionam a vida dos portugueses, resultaram da reunião do Conselho de Ministros que se centrou nas "restrições ao direito de deslocação e à liberdade de iniciativa económica”, conforme revelou António Costa, ainda que outras tenham sido debatidas.

Conforme o primeiro-ministro já tinha referido, o estado de emergência "não significa que a democracia será suspensa", mas tiveram de ser criadas condições para que o Governo consiga combater o COVID-19. Por isso, durante os próximos 15 dias, são estas as medidas a seguir.

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Racionamento de bens

"Não há nenhuma razão que justifique qualquer tipo de racionamento, se todos mantivermos o comportamento cívico adequado para que aconteça", deixa claro o primeiro-ministro. Contudo, não deixa de dizer que devemos evitar situações de rotura.

Têm circulado ainda algumas informações sobre um especial horário de o atendimento de pessoas idosas e de profissionais de saúde. Quanto a isto, António Costa refere que não está nada definido: "O que existe é um pedido muito especial a todos os que têm mais de 70 anos ou sofrem de qualquer morbilidade para limitarem as saídas do seu domicílio".

Teletrabalho

O objetivo é que o máximo de serviços públicos passem a adotar regime de teletrabalho. É o caso dos bancos, que se vão manter ativos e será provavelmente o serviço que mais vai recorrer ao teletrabalho, de acordo com o primeiro-ministro.

Já quanto a outras atividades económicas do País, António Costa estabelece que "salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, [todas as outras] devem manter a sua atividade normal”. Ainda assim, estabelecimentos de primeira necessidade como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina e farmácias "podem e devem manter-se abertos", de acordo com António Costa.

Contudo, no caso de estabelecimentos que vão ficar abertos, o primeiro-ministro recomenda, quanto ao público, "o recurso ao atendimento por via telefónica ou online" e quanto aos trabalhadores o dever de cumprir as medidas de segurança:

  • Seguir as orientações gerais da DGS sobre afastamento social;
  • Seguir as normas da DGS sobre proteção individual dos trabalhadores;
  • Seguir as normas da DGS sobre higienização dos locais de trabalho.

No que diz respeito às Lojas do Cidadão, estas vão encerrar.

Circulação aérea

O primeiro-ministro fez saber que algumas ligações vão continuar a funcionar, ainda algumas companhias estejam a suspender voos, como é o caso da TAP que esta quinta-feira anunciou que passa a voar apenas para 15 destinos.

De acordo com António Costa é fundamental assegurar as ligações entre o continente, as regiões autónomas e países com elevado número de emigrantes portugueses.

Crime de desobediência

De acordo com as revelações do primeiro-ministro, as medidas agora anunciadas serão fiscalizadas pelas forças de segurança que vão também atuar no sentido de encerrar, quando se justifique, estabelecimentos ou atividades.

Esclareceu ainda que as pessoas que não respeitem o “isolamento obrigatório” determinado por uma autoridade de saúde, incorrem num “crime de desobediência”. Nestes casos o que acontece é que as autoridades participam o incumprimento das normas ao Ministério Público e o indivíduo é levado “de imediato” para casa.

Contudo, António Costa deixa claro que não há um recolhimento obrigatório e que cada caso será analisado: "Iremos acompanhar a evolução porque tal como tem acontecido até agora, as pessoas têm cumprido tão bem, seria até um desrespeito pelos portugueses impor um quadro sancionatório”.

Os que têm maiores restrições para sair de casa serão os grupos de risco — pessoas com mais de 70 anos e outras doenças — razão pela qual só devem sair de casa em situações "muito excecionais".