A vida tal como a conhecemos vai mudar a partir de hoje, e pelo menos nos próximos 15 dias. Depois de estar quarta-feira, 18 de março, ter sido decretado o estado de emergência, vão ser conhecidas esta quinta-feira, 19, as medidas concretas a implementar no País, pelo menos para as próximas duas semanas, por forma a tentar suster o crescimento da pandemia do COVID-19. O Governo vai reunir-se em conselho de ministros e do encontro sairão as novas regras para os portugueses. Nessa reunião, serão analisadas várias propostas apresentadas pela Direção Geral de Saúde, algumas delas muito limitativas. Não é certo que o Governo aceite todas as recomendações, e poderá ainda acrescentar outras à lista.

De acordo com o que tem sido adiantado pelo "Expresso" e pelo "Observador", estas são as medidas propostas pela Direção Geral de Saúde, que serão analisadas em conselho de ministros, esta quinta-feira.

1. Garantir que os cidadão mais velhos têm visitas ao domicílio e às instituições sociais e de solidariedade. Dar-lhes também acessos prioritários em horas específicas a supermercados e farmácias;

2. Manter apenas estabelecimentos de comércio essenciais abertos, como farmácias, supermercados/mercearias e postos de combustível;

3. Fechar centros comerciais, lojas, restaurantes, bares, cafés, museus, cinemas, teatros. Nesta medida, diz o "Expresso", os restaurantes e bares poderão apenas confecionar alimentos para que os mesmos sejam recolhidos pelos clientes, ou que sejam entregues ao domicílio. De acordo com a edição online do semanário, será criada uma lista positiva de estabelecimentos que têm mesmo de continuar abertos (como espaços que garantem comida para os animais) e uma lista negativa, de estabelecimentos que têm de fechar.

4. Definir regras para saídas à rua: só com motivos específicos, mas desde que haja a garantia de não estarem infetados. Nestas exceções estão atitudes como passear o cão, desde que se vá sozinho.

5. Proibir que as pessoas corram na rua ou frequentem praias.

6. Será proibido receber amigos em casa, organizar jantares de grupo ou festas.

7. Diminuir a presença ao mínimo em transportes públicos.

8. O teletrabalho deixa de ser uma recomendação e passa a ser obrigatório.

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Como explicámos acima, estas são algumas das medidas que farão parte de uma lista mais extensa que será definida esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Quem desrespeitar estas imposições poderá incorrer num “ano de prisão ou 120 dias de multa por desobediência a normas do estado de emergência”, explica a mesma publicação. Neste caso é aplicado o artigo 348º do Código Penal.

De acordo com o “Observador”, que cita a Agência Lusa, para além do crime de desobediência, existe outro também referente à “desobediência à ordem de dispersão, caso um grupo de cidadãos, uma manifestação ou um ajuntamento de pessoas viole as regras”. Aqui é o artigo 304.º que é aplicado e quem o desrespeitar incorre numa “pena de prisão até um ano ou com uma pena de multa até 120 dias”. Caso se trate do promotor da reunião ou ajuntamento a pena fica mais pesada: poderá incorrer numa pena de prisão até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias.

“A resistência às ordens das autoridades pode levar à detenção dos prevaricadores que serão depois apresentados no prazo de 24 horas ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que estiver de turno. O magistrado pode de imediato decretar medidas cautelares, como por exemplo, o confinamento obrigatório”, explica o “Observador”.

Estas são algumas das medidas que serão discutidas, mas existem outras das quais só saberemos depois do Conselho de Ministros. Ainda que não se conhecem todas as medidas, o decreto presidencial explica que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, e neste caso aplica-se “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

Caso isto venha a acontecer existem algumas deslocações justificadas como as atividades profissionais, os cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços e por outras “razões ponderosas”.