O governo português quer tornar obrigatório o uso da aplicação StayAway Covid no trabalho, escolas e outros estabelecimentos académicos. Esta é uma das medidas incluídas na lei entregue no parlamento pelo governo de António Costa esta quarta-feira, 14 de outubro.

No diploma, pode ler-se que a "utilização StayAway Covid em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico" será obrigatória, caso a lei seja aprovada na Assembleia da República, sob pena de multa entre os 100 e 500 euros.

Na lei, está ainda previsto que a obrigatoriedade da aplicação "abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança", pode ler-se no documento a que a Agência Lusa teve acesso, citada pelo "Diário de Notícias".

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Está também previsto na lei que os utilizadores com um teste positivo devem, "nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde", preencher os códigos na aplicação. A justificar esta decisão, o governo diz ser "essencial estabelecer" um "regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infecção", quanto aos "deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel".

A par desta medida, a proposta de lei do governo estabelece ainda o uso obrigatório de máscara na rua, sempre que o distanciamento social recomendado não seja possível de manter. "É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável", diz o documento.

Existem três exceções a esta obrigação: pessoas "com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas" não têm de usar máscara, desde que apresentem um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica. A proposta de lei também prevê que a obrigação da máscara não se aplique a pessoas com "condição clínica" que "não se coaduna com o uso de máscaras", atestada através de declaração médica, ou em casos de incompatibilidade "com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar", embora estas não sejam explícitas.

A fiscalização destas obrigações ficará do lado da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e polícias municipais. A lei deverá ser discutida na quinta-feira, 23 de outubro.

A partir da meia-noite desta quinta-feira, 15 de outubro, todo o território nacional está em estado de calamidade devido ao aumento de novos casos de COVID-19, que registou um novo máximo na quarta-feira, com 2.072 casos positivos registados.