Será que é desta que deixamos de ver beatas a enfeitar a calçada portuguesa? Em 2007, passou a ser proibido fumar em espaços públicos, mas, apesar de não ter de levar com o fumo do seu colega de trabalho ou da pessoa que se senta ao seu lado no restaurante, continua a levar com as beatas dos mesmos em todo o lado.

Em maio de 2019, o partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou um projeto-lei para regulamentar o fim que deve ser atribuído às pontas de cigarros que, para além de serem responsáveis por 30% dos incêndios, são ainda o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras.

A lei — que pretende reduzir o do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente —  entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2019, mas designou um período de adaptação de um ano para que os espaços se conseguissem adaptar às novas regras. Apesar desse período terminar esta sexta-feira, a lei refere que a aplicação das coimas entra em vigor um ano após a publicação da legislação, o que significa que a partir desta quinta-feira, dia 3 de setembro, as multas começam a ser aplicadas.

A mensagem "fumar mata" nos cigarros individualmente pode reduzir consumo
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"Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes". As regras aplicam-se também às empresas de transportes públicos que devem proceder à "colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar".

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as câmaras municipais, a Polícia Municipal, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima e as restantes autoridades policiais serão as responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas previstas na lei que, ao serem violadas, podem atingir coimas que variam entre os 25 e 250 euros — para quem descartar pontas de cigarro em espaço público — e os 250 e 1500 euros para as entidades que não disponibilizam cinzeiros.