A mais recente proteção aos inquilinos, que surgiu durante o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus, só é válida se as rendas dos meses de outubro a dezembro de 2020 estiverem regularizadas.
A lei, que dita que que as denúncias de contratos de arrendamento (habitacional e não habitacional) estão suspensas desde março, foi prolongada até 31 de dezembro, mas foi agora clarificado que os inquilinos só podem usufruir da proteção mediante um "“regular pagamento da renda devida”, como pode ler-se no "Jornal de Negócios".
Esta proteção estabelece que, mesmo quando os contratos chegam ao fim, e a não ser que o inquilino se oponha, estes não podem ser encerrados, para que as famílias portuguesas não tenham necessidade de procurar nova casa durante a pandemia.
Por iniciativa do Partido Socialista, foi incluído na legislação aprovada esta sexta-feira, 25 de setembro, um novo artigo que esclarece que este regime excecional só protege quem cumprir o pagamento de renda. Assim, quem não tiver os pagamentos regularizados, pode ser despejado.