Ângela Ferreira, 32 anos, dá a cara ao longo de quatro episódios de uma série documental da TVI, "Amor Sem Fim", mas não é a única protagonista. Hugo é várias vezes referenciado, mostrado em fotografias e até em vídeos onde a brincadeira e motivação estão sempre presentes. Motivação essa que manteve até ao dia 25 de março do ano passado, um dia depois de casar com Ângela. O cancro levou-lhe a vida, mas não o sonho de ele e Ângela terem um filho.

"É um sonho nosso, é um fruto de um amor puro e verdadeiro. E é a promessa que eu fiz ao Hugo antes de ele partir", revelou Ângela na série documental.

Só que há um entrave para esse sonho se concretizar e está escrito na lei n.º 58/2017. CAPÍTULO III, Artigo 22.º: "Após a morte do marido ou do homem com quem vivia em união de facto, não é lícito à mulher ser inseminada com sémen do falecido, ainda que este haja consentimento no ato de inseminação".

É precisamente neste ponto da Constituição da República Portuguesa que se centra o tema que levou a que a TVI conseguisse liderar as audiências do canal com a exibição da reportagem "Amor Sem Fim", a 3 de fevereiro, da autoria do jornalista Emanuel Monteiro. A minissérie, com quatro episódios, foi vista por 1 milhão e 47 mil espectadores, que através do especial de Alexandra Borges, conheceram o caso deste casal.

Ângela e Hugo encontraram-se pela primeira vez em outubro de 2017, altura em que Hugo estava a terminar os últimos ciclos de quimioterapia na consequência do diagnostico de uma neoplasia do reto. Os tratamentos terminaram a 30 de dezembro, mas provavelmente por esta altura o sonho de Hugo já começava a formar-se na cabeça: "Logo que ele conheceu a Ângela, pouco tempo depois, transmitiu-me exatamente isso. Que gostaria de ser pai", revela a mãe de Hugo na série documental de Alexandra Borges.

Mulher faz fertilização in vitro e descobre que já estava grávida de gémeos
Mulher faz fertilização in vitro e descobre que já estava grávida de gémeos
Ver artigo

A história de amor entre Hugo e Ângela foi de tal forma intensa que desde início os planos sobre o futuro, independentemente de qual fosse, passavam por casar e ter um filho. O primeiro acabou mesmo por acontecer no hospital um dia antes de morrer, com direito a boda na cantina do hospital e à presença de vários amigos que também falaram sobre Hugo em "Amor Sem Fim".

Quanto ao segundo, o desejo de ter um filho com Ângela, teve um longo caminho e uma história contada em quatro episódios. Este era já um desejo que, ainda sem saber que o queria concretizar com Ângela, decidiu prevenir: “A única limitação que o Hugo me tinha contado na altura foi que tinha feito preservação do esperma porque fez cerca de 60 sessões de radioterapia na zona pélvica, portanto a probabilidade de ficar estéril era de 99,99%".

Com a possibilidade de ter um filho através de inseminação, Hugo decidiu expor as suas dúvidas numa consulta de urologia com o objetivo de saber como proceder para ativar o esperma preservado e poderem fazer fertilização. "A resposta do urologista foi de que tínhamos de estar um ano a tentar pelas vias normais para poder avançar para um processo de fertilização", diz Ângela na reportagem.

Contudo, conforme explica Margarida Silvestre, vice-presidente da Sociedade Portuguesa da Medicina de Reprodução, no debate esta quinta-feira, 6 de fevereiro, sobre a reportagem na TVI 24, seguidamente aos tratamentos de quimio e radioterapia é normalmente aconselhado pelos médicos que os casais não tentem engravidar porque pode ter influência em vários fatores reprodutivos, como a qualidade do esperma, trazendo riscos para o bebé.

Este foi também um dos temas de preocupação entre as milhares de mensagens que chegaram até Ângela depois da reportagem. Contudo, a mesma esclarece: "Numa consulta de oncogenética antes da de fertilização foi assegurando que o cancro do Hugo não é genético, portanto um filho do Hugo tem a mesma probabilidade de qualquer um de nós ter um cancro. E se eu for a um banco de esperma? Asseguram-me que o meu filho não vai ter um cancro?", defende-se.

Foi por isso mesmo que o casal decidiu avançar com a tentativa e chegaram mesmo a pensar que tinham conseguido, mas uma vez feito o teste de gravidez, foi "quase como um balde de água fria", revela a namorada de Hugo. A solução podia passar por continuar a tentar naturalmente, mas Hugo descobriu em junho de 2018 que tinha novamente cancro, sendo diagnosticado com uma metastização pulmonar, nos brônquios e esófago.

Depois da notícia, a vontade de apressar o processo foi ainda maior. Desde o momento em que foi pedida a consulta de fertilização até irem à mesma passaram cinco meses. Chegou então o dia 5 de fevereiro e mais do que nunca a fertilização era esperada para "ontem". Mas não foi assim que aconteceu.

"O Hugo perguntou à médica quanto tempo demoraria o processo. Se no mês anterior, numa consulta de oncologia, lhe dizem que tem três meses de vida, a seguir a médica de fertilização diz-lhe que pode demorar cerca de um ano até acontecer", levando a que Hugo desabasse quando o casal saiu da consulta.

No Natal, o namorado de Ângela já tinha até comprado um presente para o filho, Guilherme, como ambos concordaram, mas o dia de o entregar tardava em chegar. Chegou antes uma pneumonia, um TAC que revelou uma metastização cerebral, a pior despedida da vida de Ângela e uma promessa: "Que iria na mesma continuar o processo e iria ter um filho dele nos braços."

Uma promessa dependente da lei

O sonho é de ambos, mas a luta agora é só de Ângela. Uma luta que foi partilhada com todos os portugueses, alguns dos quais, em menos de 12 horas, assinaram uma petição lançada por Ângela — que reuniu dez vezes mais do que as assinaturas necessárias — para aprovar a mudança de lei, refutando assim aquela que impede um cônjuge de receber o sémen post mortem do marido.

Falámos com Paulo Pereira, advogado e doutorado em Ciências Sociais, para perceber de que forma a aprovação desta lei pode mudar o caso. Percebemos que dificilmente mudará algo no caso de Ângela e Hugo, mas pode vir a mudar o de outros casais no futuro, caso seja aprovada.

"Um comum cidadão tem iniciativa legislativa desde que haja um projeto de lei que se queira apresentar ao parlamento e seja assinado por pelo menos 20 mil eleitores. O Presidente tem que admitir esse projeto de lei, depois de admitida a iniciativa legislativa por parte dos cidadãos. Se cumprir um conjunto de requisitos, terá que ser remetida à comissão especializada, para no prazo de 30 dias elaborar um relatório e parecer. Posteriormente, o Presidente da República promove o agendamento da iniciativa para uma das dez reuniões de plenário seguintes", explica, o que significa que é um processo demorado até chegar à discussão em plenário.

Amy Schumer faz fertilização in vitro e faz uma publicação sincera no Instagram
Amy Schumer faz fertilização in vitro e faz uma publicação sincera no Instagram
Ver artigo

Até lá, além da petição, Ângela tem já em curso uma providência cautelar contra o hospital de São João, no Porto, como forma de evitar que o material genético do marido seja destruído, uma vez que a lei portuguesa prevê que após a morte "do cônjuge ou da mulher com quem o homem viva em união de facto é destruído se aquele vier a falecer durante o período estabelecido para a conservação do sémen". Mas quanto a esta parte da lei, o advogado refere que é muito "seca", não referindo se deve ou não haver autorização de familiares, obrigando simplesmente à destruição. Destruindo o sémen, Ângela fica sem hipótese de engravidar de Hugo.

Portugal não é o único País onde a lei estabelece esta proibição. No Brasil a inseminação post mortem tem a exceção de só ser autorizada na condição de haver autorização escrita do cônjuge e, no panorama europeu, França, que tem uma legislação semelhante à portuguesa nesta matéria, também proíbe a inseminação artificial com sémen do cônjuge post mortem. Contudo, outros casos já aconteceram neste país e um deles foi há quatro anos.

"A senhora também queria engravidar do marido que tinha morrido e a situação era muito particular porque ela não só perdeu o marido, como tinha perdido um filho biológico. O tribunal francês autorizou o hospital a retirar e exportar o sémen do homem morto para que a viúva pudesse fazer uma inseminação artificial post mortem. Apesar de ser proibido em França, a situação era tão específica que, havendo autorização do falecido, o tribunal decidiu aceitar que esta inseminação fosse feita no estrangeiro", revela o advogado à MAGG.

Para conseguir o mesmo, Ângela teria que, além de evitar a destruição do sémen através da providência cautelar, pedir autorização ao tribunal, uma vez que tem o consentimento do marido e da família, para permitir excepcionalmente a inseminação ainda que fosse feita em território estrangeiro, como é o caso de Espanha, onde a prática é autorizada.

"A nossa lei tem uma coisa deliciosa"

O caso de Ângela e Hugo poderia mudar de figura se o processo de fertilização não tivesse atrasado: "Se já tivesse havido um embrião, era possível, após a morte do cônjuge, a transferência do embrião para permitir, como diz a lei, a realização de um projeto parental. Ou seja, era permitido que fosse utilizado ainda que o cônjuge tivesse falecido. Contudo, como não havia embrião, esta questão não se coloca e a lei é clara nessa matéria", revela o advogado, acrescentando ainda que, na sua opinião, seja algo que não faz sentido porque é um contra-censo.

E não se fica por aqui: "A nossa lei tem uma coisa deliciosa. Se for violada a proibição de usar sémen do falecido e desse uso resultar a gravidez da mulher, a criança que vier a nascer é considerada como filha do pai falecido. É uma nuance que eu acho deliciosa".

No debate da TVI 24, a própria ex-ministra da saúde, Maria de Belém Roseira, reconheceu que Portugal teve muita dificuldade em legislar sobre esta matéria.

Contudo, há uma questão que fica por responder, sobre a qual Ângela expressou indignação quando foi ao programa "Você na TV" na sexta-feira, 7 de fevereiro: "Eu posso fazer fertilização de um homem morto, não posso é estar casada com ele". No fundo, porque é que esta ligação matrimonial, que impede a inseminação com o material genético do cônjuge, é distinguida na lei portuguesa?

O advogado Paulo Pereira explica: "Há uma distinção porque está em causa a lei sobre a procriação medicamente assistida (PMA), que visa permitir que alguém possa ser mãe em determinadas situações. Existem bancos de sémen cujos dadores são anónimos e portanto, depois de passar por um determinado processo, a mulher pode engravidar usando esse material genético".

Significa, portanto, que a distinção está no facto de no caso dos bancos de sémen o material genético ser doado de forma anónima ao contrário de quando, como aconteceu no caso de Hugo, não se tratar de uma doação, mas de uma preservação que resultou da iniciativa do próprio para prevenir o facto de ficar estéril no resultado dos tratamentos de quimioterapia.

Rui Pinto. Acusações, comparações a Snowden e o que muda com o Luanda Leaks
Rui Pinto. Acusações, comparações a Snowden e o que muda com o Luanda Leaks
Ver artigo

O desfecho do caso de Ângela e Hugo

Quanto ao caso português, o advogado Paulo Pereira assume que está tudo em aberto, mas há um conjunto de fatores — como o facto de terem casado no hospital, quererem constituir família e ter havido um atraso na consulta de fertilização — que podem estar a favor da vontade do casal.

Segundo o advogado, uma de duas coisas podem acontecer: ou o tribunal faz uma interpretação literal da lei, ou fará uma interpretação mais alargada, dando consentimento à utilização do material genético do marido — ainda que possa determinar que seja feita fora do País, dada a proibição legal.