A nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas entra em vigor esta quarta-feira, 25, e estabelece que "fora das áreas protegidas é permitida a pernoita por um período máximo de 48 horas no mesmo município".
Depois da polémica em torno das alterações ao Código da Estrada que proibiam o aparcamento e pernoita nas áreas de descanso, parques de estacionamento público e, ainda, em qualquer outro lugar que não fosse exclusivamente destinado a estes veículos, a nova lei vem alterar tanto o Código da Estrada como o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
É, assim, proibido o estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas e similares "nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos", avança a lei 66/2021, publicada na passada terça-feira, 24, no Diário da República, que entra em vigor um dia após a sua publicação.
"No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, lê-se no artigo 50.º da mesma lei.
Desmistificando os conceitos, entende-se como pernoita a permanência de uma autocaravana ou veículo similar, com ocupantes, entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte.
Por outro lado, entende-se como estacionamento a imobilização do veículo, independentemente da presença dos ocupantes, que não constitua paragem e não seja motivada por fatores próprios da circulação rodoviária.
Situações de incumprimento das novas regras serão sancionadas através de coimas. O valor pode variar entre os 60 e os 300 euros, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, em que a coima sobe e varia entre os 120 e os 600 euros.
O decreto foi aprovado a 22 de julho na Assembleia da República com votos contra do PCP e PEV, com abstenção do BE, PAN, IL e Chega e, ainda, com os votos a favor das restantes bancadas parlamentares. No entanto, foi apenas promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa no passado dia 6 de agosto.