O uso obrigatório de máscara na rua termina esta segunda-feira, 13 de setembro. Ao fim de 318 dias deixa de estar em vigor a medida prevista na lei desde 28 de outubro de 2020 e já é possível andar na rua sem máscara, mas há exceções na orientação publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Além de ser recomendada em situações em que há ajuntamentos, continua mesmo a ser obrigatória em vários casos, como nas escolas e nos transportes públicos.
São no total sete as situações em que a máscara tem de ser usada obrigatoriamente, desde logo nos estabelecimentos de educação, ensino e creches que já estão em funcionamento ou cujos docentes e alunos vão regressar entre os dias 14 e 17 de setembro — período que marca o início do ano letivo 2021/2022. Neste caso, a medida aplica-se a pessoas com idade superior a 10 anos, sendo que para crianças entre 6 e 10 anos ou alunos do 1.º ciclo, "independentemente da idade", a máscara "é fortemente recomendada".
A DGS estabelece ainda que nos centros comerciais e de prestação de serviços é necessário ter máscara quer no acesso, quer no interior, bem como nos edifícios públicos. Os transportes públicos são outro dos locais em que a máscara é obrigatória e o mesmo acontece no local de trabalho, quando não é possível manter a distância de segurança. No que diz respeito à cultura, "para acesso e permanência no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares" é necessário ter a máscara.
Por fim, a orientação indica que o uso de máscara é para ser mantido em "estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos".
No documento publicado esta segunda-feira, a DGS deixa uma nota de que, apesar de não ser obrigatória, a máscara é recomendada "nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado".
O uso de máscara cirúrgica deve também ser mantido por pessoas que suspeitem de infeção com COVID-19, que tenham estado em contacto com alguém que testou positivo ao vírus, "todas as pessoas que circulem no interior de unidades prestadoras de cuidados de saúde" e pessoas mais vulneráveis.