Mesmo que o IRS só seja entregue a partir do início do mês de abril, há vários detalhes que têm de ser tidos em conta até lá. É o caso da composição do agregado familiar, que tem de ser atualizado até esta quarta-feira, 15 de fevereiro, caso tenham existido alterações em relação ao ano passado, avança o "Observador".

Terá até à meia-noite para informar o fisco em relação a eventuais mudanças. E que mudanças são essas?

  • óbito
  • casamento
  • divórcio
  • adoção
  • nascimento de filhos
  • alteração de acordo parental
  • mudança de residência permanente

Se até ao dia 31 de dezembro de 2022 o seu agregado familiar tiver sofrido alguma destas alterações, é isso que deverá ser comunicado.

A atualização destes dados pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo esta a altura em que também deverá indicar as situações em que os filhos deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS. A par disto, quem tiver mudado de residência para o interior do País (ou quem tiver filhos que se tenham deslocado para fins escolares) deverá também comunicá-lo até ao fim do dia, segundo a mesma publicação.

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Feitas estas alterações, a 27 de fevereiro termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF, comprovando os gastos efetuados ao longo do ano passado. Os contribuintes deverão validar as faturas que se encontram pendentes, seja por que motivo for, e registar aquelas que não tenham sido comunicadas pelo emissor. Este processo é especialmente importante para descobrir o imposto a pagar, uma vez que é através das faturas que a Autoridade Tributária calcula as despesas dedutíveis.

Quanto à entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática, esta tem de ser realizada entre os dias 1 de abril e 30 de junho.