Para aceder a atividades ou estabelecimentos para os quais passa a ser exigido um teste COVID-19 negativo à entrada, os autotestes podem ser realizados desde que feitos no local mediante supervisão, até 2 de janeiro.
A informação foi dada esta quinta-feira, 23 de dezembro, pelo Ministério da Saúde, que esclareceu ainda que, além dos autotestes realizados mediante supervisão, são igualmente admitidos o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas, escreve o "Jornal de Notícias".
"Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas)", refere a nota, citada pelo "JN". Os três tipos de teste serão ainda admitidos nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.
Esta possibilidade enquadra-se no âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo para contenção da pandemia e aprovadas na terça-feira, 21 de dezembro. De acordo com o gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, "estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura" de testes, lê-se na notícia avançada pelo "JN".