Será já a partir da próxima quinta-feira, 1 de julho, que todas as compras feitas fora da União Europeia (UE) estarão sujeitas ao pagamento de IVA e ao desalfandegamento. A nova diretiva comunitária — que deveria ter entrado em vigor no início do ano, mas que acabou adiada devido à evolução da pandemia — é válida para todas as compras, até para aquelas cujo valor total é inferior a 22€ — que, até aqui, estavam isentas de qualquer taxa extra.

O que significa esta mudança e por que vai ser implementada? Vai aplicar-se também aos produtos que, embora vindos dos Estados Unidos ou da China, são vendidos em lojas sediadas no espaço europeu?

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E as encomendas continuam a ser isentas de IVA se feitas antes de quinta? Vou ter de desalfandegar as encomendas no momento em que cheguem a Portugal vindas de países extracomunitários (como os EUA, Brasil, Reino Unido ou China)?

A propósito das mudanças previstas já para esta semana, preparámos um guia prático que tenta responder a estas e outras questões.

Afinal, o que vai mudar a partir de 1 de julho?

Esta é, talvez, a pergunta de resposta mais simples. A partir da próxima quinta-feira, 1, todas as compras que fizer em lojas que não pertençam à UE estarão sujeitas ao pagamento adicional da taxa de IVA em vigor. A nova normativa vai englobar todas as compras de todos os valores numa altura em que, até aqui, os artigos inferiores a 22€ estavam isentos do pagamento do imposto de 23%.

Esta mudança vai abranger lojas como a AliExpress, o Ebay ou a Amazon se os produtos encomendados vierem de fora do espaço comunitário europeu.

Se o artigo for americano, mas estiver a ser vendido numa loja da UE, pago IVA?

Sim. Na nova normativa comunitária, é considerada a origem do envio do produto (seja ele qual for) e não o país em que a loja online está sediada. Isto significa que se comprar um produto americano ou chinês numa loja online como morada dentro da UE, deverá ter em atenção o local de onde são, de facto, enviados os produtos.

Se vierem dos EUA ou da China, por exemplo, estarão sujeitos ao pagamento do IVA.

No caso de compras feitas em lojas da UE com produtos enviados da UE, que IVA pago?

Ainda que vários estados-membros pratiquem diferentes taxas de IVA (21% em Espanha e 19% na Alemanha, por exemplo), no momento em que faz uma compra, está sujeito ao pagamento da taxa correspondente ao destino do produto.

Em Portugal, a taxa em vigor é de 23%.

Mas só entra em vigor a 1 de julho?

Sim. Não. Mais ou menos. Vamos explicar.

Ainda que a aplicação desta nova regra seja oficializada a 1 de julho, vai acontecer de forma "imediata, sem período de transição e vai abranger as encomendas feitas antes dessa data", escreve o jornal "ECO".

A explicação é simples: qualquer produto que venha de fora da UE e que seja encomendado ainda esta terça-feira, 29 de junho, chegará a Portugal sempre depois de quinta. O que significa que, quando chegar, já estará sujeito à nova normativa, mesmo que seja inferior a 22€ e tenha sido comprado antes de 1 de julho.

Quanto se vai pagar, afinal?

O montante final vai depender sempre do valor total da encomenda em questão.

Mas, a partir de agora, até os produtos de valor inferior a 22€ vão passar a ter de pagar taxas aduaneiras (aplicadas ao tipo de produto que está a ser importado) e despesas alfandegárias (os serviços prestados por qualquer empresa — como os CTT — no momento da receção da encomenda).

A essas duas vertentes, junta-se ainda a taxa em vigor de 23% e os portes de envio ou seguros, caso existam.

A partir de agora terei sempre de desalfandegar as encomendas vindas de fora?

A ideia é que não tenha de ser sempre assim. Foi com essa ideia em mente que foi criado o sistema Import One Stop Shop (IOSS), um balcão único — e digital — que a UE prevê ser capaz de reduzir a burocracia para as empresas online em até 95%.

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Vai funcionar assim: qualquer loja online que se registe neste portal poderá, a partir desse momento, facultar, no momento da compra do cliente, também o pagamento do IVA e das respetivas taxas de desalfandegamento. Isto vai permitir aos clientes tratar de todas as burocracias no ato da compra, sabendo exatamente o valor total da encomenda que já inclui todas as taxas necessárias de importação, bem como a taxa de 23% do IVA.

Encomendas acima dos 150€, no entanto, continuarão a ter direitos alfandegários acrescidos.

Como sei que lojas já aderiram ao balcão único?

No momento da encomenda, tente identificar se a loja em questão referencia, em alguma parte da sua plataforma, a sigla IOSS. Se sim, terá a garantia de que não lhe serão exigidas quaisquer taxas extra no momento em que o artigo chegar a Portugal — porque já as pagou no ato da compra.

Neste caso, não está obrigado a provar que pagou o IVA do produto que importou para Portugal.

A loja não tinha a sigla IOSS, mas avancei com a compra. E agora?

O processo mantém-se tal como até aqui: receberá mensagem de texto por parte do serviço postal ou transportar (caso tenha cedido o seu número de telemóvel ou telefone durante a compra) ou uma carta em casa assim que o produto chegar à alfândega — onde ficará retido até que dê início ao processo de desalfandegamento.

Porquê a mudança?

No fundo, a nova norma tem como objetivo travar a utilização "abusiva" por parte de vendedores estabelecidos fora do espaço comunitário europeu que, por exemplo, tinham como hábito rotularem "incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiaram da isenção", explica a Comissão Europeia numa nota oficial.

"Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes", conclui.