No início deste mês, começaram a sair notícias acerca das novas taxas dos restaurantes, desde o gelo e o limão a aquecer a comida. Um dos fatores que surgiram foi a possibilidade de passar a ter de pagar pelos copos de água da torneira que consome nestes estabelecimentos.
A Deco Proteste veio defender que, desde que algo esteja explícito no preçário, o consumidor é obrigado a pagar uma taxa extra completamente legal e que certos restaurantes escolham cobrá-la e outros não, estando a decisão à completa disposição do espaço.
Agora, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) vem esclarecer que, pelo menos no que toca aos copos de água da torneira, e graças à Lei 52/2021, estes não podem ser cobrados aos clientes. Se apenas for lá pedir um copo de água, não se aplica.
A Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, "tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada", esclarece a associação no site.
Os estabelecimentos, têm, então, "a obrigação de manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita. Entende-se por cliente quem usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está de passagem".
A AHRESP adianta ainda que é permitida a cobrança de um valor pela disponibilização de gelo, mas só se essa informação estiver "devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento" e exposta tanto à entrada como no interior do mesmo.