Aquecer alimentos adquiridos dentro ou fora de um estabelecimento, pedir um copo com gelo e limão ou até partilhar uma sobremesa entre duas ou mais pessoas pode levar o consumidor a pagar uma taxa extra completamente legal.
Existem restaurantes que cobram e outros que não, estando a decisão à completa disposição do próprio estabelecimento, já que não existe nenhuma lei específica para estes casos, salienta Soraia Leite, da Deco Proteste, tal como se pode ler no "Correio da Manhã".
A verdade é que desde que estes extras constem no preçário, a prática é legal. Como está descrito no site da organização de defesa do consumidor, os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou limão, por exemplo) que costuma acompanhar algumas bebidas, mas apenas se o preço estiver previsto no preçário.
O consumidor é obrigado a pagar o valor da taxa conforme está explícito na ementa, mesmo que não concorde com a situação. “Há quem cobre 0,20 € por aquecer produtos, vendidos no próprio estabelecimento, a pedido dos clientes, como empadas, como foi recentemente noticiado”, reforça a mesma comunicação – e o mesmo se aplica a um simples copo de água da torneira.
No entanto, Daniel Serra, presidente da associação Pro-Var (Promover e Inovar a Restauração Nacional), considera ser preferível um ligeiro aumento nas bebidas habitualmente servidas com gelo e limão do que uma taxa concreta. Há custos associados, afirma ao "Correio da Manhã", mas é preciso que os clientes percebam que o valor cobrado está relacionado com um determinado serviço.
Se algum valor não constar no preçário, o consumidor pode e deve reclamar dos seus direitos. A organização de defesa do consumidor aconselha os clientes a reclamarem sempre que forem cobrados valores por serviços fora do preçário no Livro de Reclamações, na ASAE e até na Deco Proteste, que desenvolveu uma plataforma própria para estes casos.