Há mais 46 mortes e 2.506 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. São estes os dados divulgados este segunda-feira, 2 de novembro, pela Direção-Geral da Saúde, no novo boletim epidemiológico.
Os novos dados são atualizados no mesmo dia em que António Costa apresentou ao Presidente da República, a declaração formal de um estado de emergência para o País "com natureza essencialmente preventiva" e com o objetivo de eliminar dúvidas jurídicas acerca de possíveis medidas que venham a ser aplicadas no decorrer da evolução da pandemia em Portugal.
Na audiência com Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro defendeu o regressar de Portugal a um estado de emergência para justificar, por exemplo, limitações à circulação livre, à medição de temperatura corporal nos locais de trabalho e em locais públicos ou até mesmo ao reforço dos meios de saúde recorrendo ao setor privado.
Ao decretar um estado de emergência, o governo passa a ter a possibilidade de requerer às Forças Armadas e a funcionários públicos que, não estando infetados nem impossibilitados de trabalhar, possam reforçar as equipas de combate à pandemia — ajudando, com o apoio de especialistas da saúde, no rastreamento de casos positivos, na identificação de casos de risco ou no acompanhamento de doentes infetados e isolados.
Sobre a implementação deste nível de alerta, e de exceção, António Costa garante que "será mais limitado no seu objetivo", mas ressalva que, apesar disso, deverá durar mais do que quinze dias.
E ainda que admita que a principal causa de contágios está nas reuniões familiares ao fim de semana, através de batizados, casamentos ou aniversários, o primeiro-ministro diz que, para já, a possibilidade de um recolher obrigatório está fora de questão. "Decretar o recolher obrigatório ao fim de semana seria de uma grande violência e um excesso". Mas abre portas à restrição da circulação entre as 23 horas e as seis da manhã.
"Na limitação de liberdade de deslocação está compreendida a possibilidade de, no estado de emergência, esta ter diferentes dimensões e diferentes períodos de aplicação. Nada impedirá, se for necessário, que essa limitação de circulação ocorra entre as 23h e as 6h", salvaguardando as devidas exceções para todos pessoas que desempenhem as suas funções profissionais à noite.