Depois de uma reunião extraordinária de Conselho de Ministros que durou oito horas, António Costa anunciou este sábado, 31 de outubro, um novo pacote de medidas que visa o combate ao surto do novo coronavírus em Portugal. Ainda que Portugal continue, para já, em situação de calamidade (com o primeiro-ministro a empurrar a decisão de implementar um estado de emergência para Marcelo Rebelo de Sousa), há muita coisa a mudar já a partir de quarta-feira, 4 de novembro, no que toca à livre circulação de pessoas, ao trabalho e aos ajuntamentos.

Num breve resumo, Portugal vai ser dividido em várias zonas de risco, e os concelhos mais afetados serão assinalados a cada quinze dias para que, nos de risco mais elevado, sejam aplicadas medidas mais restritivas como forma de combate à pandemia.

A pensar nas mudanças e possíveis questões que possa ter a propósito da implementação das novas medidas, a MAGG preparou um guia com tudo aquilo que precisa de saber sobre o que vai mudar no funcionamento do País já na próxima semana.

Como vai funcionar a divisão por concelhos?

Nas declarações ao País e aos órgãos de comunicação social, António Costa anunciou que vão ser criados mapas de risco para concelhos com risco elevado de contágio face ao número de casos diários reportados. O critério aplicado para essa identificação será 240 casos diários por cada 100 mil habitantes.

No caso desses concelhos, anunciou o primeiro-ministro, serão aplicadas medidas especiais e legislativas de combate à pandemia semelhantes àquelas que foram aplicadas aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Ou seja, o dever cívico de recolhimento domiciliário — evitando, assim, deslocações desnecessárias e ajuntamentos na via pública.

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Na lista dos concelhos mais afetados, e atualmente são 121, encontram-se aqueles que, nos últimos dias, têm reportado um exponencial aumento de casos, nomeadamente os das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

A lista completa com todos os concelhos assinalados para a primeira quinzena de novembro está disponível para consulta aqui.

Sou obrigado a ficar em casa?

Nestes 121 concelhos estará, a partir de 4 de novembro, em vigor o dever cívico de recolhimento domiciliário. "Nestes casos, deveremos ficar em casa. Claro que é permitido sair para trabalhar, para ir para a escola, para ir às compras, para fazer exercício nas proximidades ou para passear os animais de companhia", explicou António Costa.

A ideia, portanto, é evitar deslocações desnecessárias. As saídas continuam a ser permitidas para situações excecionais, como as acima referidas ou para ir aos bancos ou prestar assistência a alguém que dela necessite, mas devem ser evitadas todas aquelas que não forem consideradas essenciais.

As visitas aos lares também serão permitidas, desde que cumpridas todas as medidas de segurança impostas pela Direção-Geral da Saúde.

O teletrabalho passa a ser obrigatório?

Nos 121 concelhos sinalizados como de alto risco, o teletrabalho passa a ser obrigatório para todas as atividades que sejam compatíveis com esse regime. Há duas exceções: a incompatibilidade da atividade ou o impedimento da entidade empregadora, desde que devidamente justificado.

No caso de o teletrabalho não ser possível, passa a ser obrigatório o desfasamento de horários dos trabalhadores.

Foi anunciado o recolher obrigatório?

Neste novo pacote de medidas não consta a obrigatoriedade do recolher obrigatório. Para tal, Portugal precisaria de decretar um novo estado de emergência que caberá ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciar.

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Quais são as restrições ao comércio?

Os restaurantes são obrigados a fechar às 22h30 e com grupos limitados a seis pessoas por mesa, exceto se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar. O encerramento a essa hora não se aplica a situações de take-away. Os restantes estabelecimentos comerciais estão obrigados a fechar às 22 horas — à exceção de farmácias, consultórios, funerárias e postos de abastecimento.

Os espetáculos e eventos foram proibidos?

Não. Espetáculos culturais, eventos e cerimónias religiosas vão continuar a ser permitidas desde que, claro, cumpram todas as recomendações e normas impostas pela Direção-Geral de Saúde para a prevenção e combate à COVID-19.

No entanto, feiras e mercados temporários estão impossibilitados de acontecer, exceto os permanentes.