Restrições à circulação e teletrabalho obrigatório sempre que as atividades profissionais sejam compatíveis com esse regime. São estas as novas medidas aprovadas este sábado, 31 de outubro, pelo Conselho de Ministros extraordinário face ao aumento de casos de infeção por COVID-19 em todo o País. Depois de uma reunião que demorou cerca de oito horas, o primeiro-ministro António Costa tomou o púlpito no Palácio Nacional da Ajuda, local onde decorreu a reunião do Conselho de Ministros, para falar ao País e aos vários órgãos de comunicação social.

Nas primeiras declarações, começou por enquadrar a aplicação deste novo pacote de medidas face à evolução da situação epidemiológica que se tem vindo a registar em Portugal ao longo das últimas semanas. Na sexta-feira, 31, o País registou o pior dia de sempre em números absolutos de infeções (4.656 novos casos) e mortes (40).

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"Gostaria de começar por regressar a março deste ano, para relembrar o contributo decisivo que os portugueses têm dado para controlarmos esta pandemia. Logo no início de março, tivemos uma primeira fase de crescimento exponencial da pandemia que só foi possível controlar pelo empenho e mobilização de todos. Foi um esforço que iniciámos com uma cerca sanitária em Ovar, com o encerramento das escolas e que culminou com o decretar de um estado de emergência", começou por dizer na sua comunicação ao País.

Foi esse empenho, recordou, que permitiu o desconfinamento no início de junho. Atualmente, e já numa segunda vaga do surto, Portugal sente agora "um crescimento que começou por ser progressivo", que levou ao estado de contingência e, mais tarde, a situação de calamidade. "Se nada acontecer, esta situação conduzir-nos-á a uma pressão insustentável e a um agravamento muito significativo da nossa saúde pública", refere.

Por isso, e depois de recordar o impacto económico e social do confinamento geral, em março, o primeiro-ministro anunciou um pacote de medidas a ser aplicado de forma imediata para a primeira quinzena de novembro que tenham a máxima eficácia e a mínima perturbação na vida dos portugueses.

Mapas de risco por concelho

Vão ser criados mapas de risco para concelhos com risco elevado de contágio face ao número de casos diários reportados. O critério aplicado para essa identificação será 240 casos diários por cada 100 mil habitantes.

No caso desses concelhos, anunciou o primeiro-ministro, serão aplicadas medidas especiais e legislativas de combate à pandemia semelhantes àquelas que foram aplicadas aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Ou seja, o dever cívico de recolhimento domiciliário. "Nestes casos, deveremos ficar em casa. Claro que é permitido sair para trabalhar, para ir para a escola, para ir às compras, para fazer exercício nas proximidades ou para passear os animais de estimação", explicou António Costa.

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Nestes concelhos, e atualmente são 121 os afetados, os eventos estão limitados a 5 pessoas; as feiras e mercados estão proibidos; e o teletrabalho será obrigatório exceto se houver impedimento devidamente fundamentado pela entidade empregadora. Os restaurantes são obrigados a fechar às 22h30 e com grupos limitados a seis pessoas. O encerramento a essa hora não se aplica a situações de take-away.

Os restantes estabelecimentos comerciais estão obrigados a fechar às 22 horas — à exceção de farmácias, consultórios, funerárias e postos de abastecimento. A exceção para que um concelho não seja sinalizado como de alto risco implica o registo de surtos de baixa densidade populacional. Os concelhos de risco serão reavaliados a cada 15 dias.

As visitas aos lares serão permitidas mesmo nestes concelhos sinalizados como de alto risco, desde que asseguradas todas as medidas de segurança. A lista completa dos concelhos sinalizados pode ser consultada aqui.

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