A partir desta quarta-feira, 28 de outubro, o uso de máscara na rua passará a ser obrigatório em Portugal. Na sexta-feira, 30, a circulação entre concelhos passa a ser restrita até terça-feira, 3, para evitar possíveis ajuntamentos — que continuam a ser o maior foco de contágio da doença do novo coronavírus — devido ao dia de Todos os Santos.
Apesar das mudanças, verificam-se, em ambos os casos, várias exceções aplicáveis que isentam o cidadão do uso da máscara na rua e que permitem a circulação livre durante o período de restrição aprovado pelo Conselho de Ministros. A pensar nisso, e nas possíveis questões que possa ter a propósito das novas medidas, preparámos um guia com tudo aquilo que precisa de saber sobre o que muda no País ao longo dos próximos dias.
1. Máscaras
O que muda?
Até agora, o uso obrigatório das máscaras estava restrito apenas a locais fechados. A partir desta quarta-feira, no entanto, as máscaras passam a ser obrigatórias na rua sempre que não for possível manter uma distância de segurança de pelo menos dois metros das restantes pessoas. O projeto de lei foi proposto pelo PSD, debatido no Parlamento e promulgada esta segunda-feira, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A medida ficará em vigor durante 70 dias, mas poderá ser estendida.
As crianças também têm de usar?
A utilização das máscaras na rua é obrigatória para todas as pessoas a partir dos dez anos. Bebés e crianças mais novas não estão, portanto, abrangidas por esta nova medida.
Tenho de usar máscara se for correr?
O diploma discutido e aprovado no parlamento é ambíguo no que toca às exceções para o uso das máscaras na rua. Na listagem de exceções, lê-se que o uso deixa de ser obrigatório se "for incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar". A prática de desporto ao ar livre poder-se-á incluir nestas diretrizes ainda que, na listagem de exceções à medida, não haja nenhuma referência a isso.
Outra das exceções aplica-se aos passeios com a família. Nessas situações, o uso de máscara deixa de ser obrigatório desde que as pessoas pertençam ao mesmo agregado familiar e, além disso, não se encontrem na "proximidade de terceiros".
Sou multado se não usar máscara?
Sim. Para garantir que a medida é adotada por todos os portugueses, o não cumprimento da lei passa a configurar uma contra-ordenação punível com uma multa de 100 a 500 euros.
2. Restrições à circulação entre concelhos
Quando entra em vigor?
As limitações à circulação livre vão entrar em vigor entre a meia-noite de 30 de outubro e as seis da manhã de 3 de novembro. Na resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, lê-se que estas novas medidas têm como objetivo fazer frente à "situação excecional que se vive em Portugal e no mundo, de modo a evitar a proliferação de casos de contágio de COVID-19".
O objetivo é "evitar a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual" que poderia ser mais incidente devido ao "feriado de todos os Santos e do dia dos finados" que, continua o documento, poderia contribuir "como foco de transmissão da doença".
No caso de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, os três concelhos mais afetados pelo aumento de casos de infeção, o confinamento obrigatório mantém-se até 29 de outubro — altura em que a medida será reavaliada. Até essa altura, estão proibidos todos os eventos com mais de cinco pessoas, as visitas aos lares, assim como a realização de feiras ou mercados. O teletrabalho passa a ser obrigatório sempre que possível e os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 20 horas.
E se não morar nesses três concelhos mais afetados?
Se não morar em Felgueiras, Lousada ou Paços de Ferreira, fica abrangido pela medida aplicada à generalidade do País e, a partir de sexta-feira, fica impossibilidade de se deslocar até outro concelho fora daquele em que reside. Isso, no entanto, não implica confinamento nem o dever de permanecer em casa, mas o governo pede bom senso nas deslocações.
Em que situações posso ir para outro concelho?
As exceções a esta medida aplicam-se por motivos de saúde, por realizações de exames ou provas, por deslocações para a escola ou por outros motivos de urgência maior. Esta medida também não se aplica a quem se desloque para um qualquer espetáculo cultural — desde que já tenha bilhete comprado e este se estreie durante o período de restrição à circulação decretado pelo governo.
Mas e se trabalhar fora do meu concelho de residência?
Na mesma resolução, lê-se que uma das exceções previstas aplica-se a todas as "deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equipadas" desde que sejam confirmadas, pelo menos, duas condicionantes importantes caso sejam interpelados por agentes da autoridade.
São elas a prestação de uma declaração, "sob compromisso de honra, se essa deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana" ou a apresentação de uma "declaração da entidade empregadora se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na alínea anterior".
Tenho viagem marcada. Tenho de cancelar?
Não, uma vez que é outra das exceções previstas. As fronteiras não estão fechadas e, na resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, lê-se que não serão proibidas "deslocações necessárias para saída de território nacional continental". Essas deslocações também não precisam de declaração.
Posso voltar à minha área de residência depois de ter estado fora?
Esta é outra das exceções previstas, ou seja, "as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada" ou as "deslocações de retorno à residência habitual". Em resumo: não será impossibilitado de circular se a situação for abrangida por esta exceção.
No entanto, várias empresas, como a Rede Expressos, estão a limitar a oferta de transportes durante este período.