Desde esta quarta-feira, 4 de novembro, que a linha SNS24 passa a poder emitir declarações provisórias de isolamento profilático com a finalidade de justificar faltas ao trabalho. As declarações são passadas a pessoas que tenham estado em contacto com indivíduos infetados com COVID-19 e sempre que se verifique uma situação de risco de contágio do novo coronavírus.

Esta é uma das várias medidas de combate à pandemia incluídas no decreto-lei que esta terça-feira, 3 novembro, foi publicado em Diário da República. Com isto pretende-se evitar que as pessoas tenham de recorrer aos serviços de saúde.

A determinação do risco que até agora foi feita por médicos, passa a ser concretizada também por profissionais da Linha SNS24 de forma a acelerar o processo até as pessoas serem avaliadas pelas autoridades de saúde pública. Assim, pretende-se também evitar que as pessoas que contactaram com indivíduos infetados tenham de recorrer aos serviços de saúde.

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As declarações só podem ser usadas para "efeitos de baixa" na impossibilidade de as pessoas ficarem em teletrabalho. Nesses casos, como explicou o o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Luís Goes Pinheiro, em conferência de imprensa, será necessário um documento emitido pela entidade patronal que o comprove. Se as pessoas  puderem ficar em teletrabalho, a declaração servirá apenas para "titular a presença no domicílio".

Desde quarta-feira, as declarações estão disponíveis na Internet mediante um código de acesso enviado por SMS ou e-mail, que será suficiente para justificar o isolamento junto da  entidade patronal ou de qualquer identidade que exija a presença física. Segundo o presidente dos SPMS, o código de acesso é emitido "sempre que o SNS24 identifique que determinada pessoa foi contacto de alto risco", "na sequência de sintomas que utente alega ter, se identifique que é potencialmente doente" e quando se justifique que permaneça no domicílio em vez de "se sugerir que vá ao centro de saúde ou a uma urgência".