
Um funcionário foi dispensado da empresa onde trabalhava, a Lusaflux - Sistemas de Tratamento de Águas Unipessoal Lda., em Lagos, depois de publicar uma avaliação no Google em que atribuiu apenas uma estrela ao seu local de trabalho. A empresa alegou que a publicação prejudicava a imagem e reputação do negócio e, por isso, justificava o despedimento.
“Sou técnico desta empresa, não aconselho a visitá-la. Seu técnico anterior é de origem muçulmana, ele tem uma relação amorosa com a senhoria”, escreveu o funcionário na avaliação ao Google. “A qualidade das peças usadas é a pior que se encontra no mercado, é caro, Leroy Merlin é mais barato e tem melhor qualidade, os técnicos não são pagos direito, e para piorar, ela tem problemas mentais”, acabou a rematar na publicação, feita em 2024.
O trabalhador recorreu à Justiça para contestar a decisão, mas o Tribunal da Relação de Évora confirmou a legalidade do ato, considerando que houve quebra da confiança e violação dos deveres de lealdade, refere o "Jornal de Notícias". Para os juízes, apesar de o trabalhador ter direito à liberdade de expressão, este não é ilimitado, sobretudo quando pode pôr em causa a reputação pública do empregador.
A decisão sublinha ainda que o comentário, sendo público e acessível a qualquer cliente ou parceiro da empresa, tinha um impacto direto na perceção do serviço e, por consequência, nos interesses comerciais da entidade patronal.
O tribunal entendeu que a publicação configurava um comportamento grave e desleal, suficiente para justificar a decisão do contrato sem indemnização.