A situação é descrita como "grave", mas não descontrolada. Foi com estas palavras que a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, começou o briefing do conselho de Ministros que teve lugar esta quinta-feira, 1 de julho, e do qual saíram novas medidas para Portugal, entre as quais o recolher obrigatório para 45 concelhos. São eles os concelhos em risco muito elevado de contágio, que aumentaram na última semana (são agora 19, enquanto eram apenas três na última avaliação), e os com risco elevado (26).

Nestes concelhos, cerca de quatro milhões de pessoas não podem agora circular na via pública entre as 23h e as 5h a partir desta sexta-feira, 2 de julho, como forma de "reduzir ajuntamentos". Esta medida não tem exceções, o que significa que nem o certificado digital de vacinação permite circular.

Quanto às regras para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde desde 18 de junho que não é possível entrar ou sair a partir das 15h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, a medida continuará a vigorar. Assim, a partir desta sexta-feira, 2 de julho, as deslocações para dentro e fora da AML estão restritas, embora neste caso o certificado digital europeu, que mostra vacinação completa, recuperação da doença COVID-19 ou teste negativo de despiste da doença, seja válido.

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Os concelhos de risco muito elevado (com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade) são Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra, Sobral de Monte Agraço. Para estes, além do recolher obrigatório, foram anunciadas mais algumas medidas que recuam em relação ao desconfinamento.

  • Restaurantes, pastelarias e cafés têm de fechar às 22h30 durante a semana e às 15h30 aos fins de semana e feriados, e é estabelecido um limite de quatro pessoas por grupo no interior e seis por grupo em esplanada;
  • Comércio a retalho alimentar passa a fechar às 21 horas durante a semana e 19h ao fim de semana e feriados; retalho não alimentar até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • No que diz respeito à cultura, os espetáculos têm de terminar às 22h30;
  • As aulas de grupo em ginásios também estão proibidas e é possível praticar modalidades desportivas de médio risco, sem público, ou atividade física ao ar livre até seis pessoas;
  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Entre os concelhos de risco elevado estão Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, um total de 26 concelhos também com medidas restritivas, embora com ligeiras diferenças em relação ao nível anterior.

  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, dez pessoas por grupo);
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público e de atividade física ao ar livre e em ginásios.

Ficam em situação de alerta outros 21 concelhos — Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu — que poderão passar para os níveis de risco se a taxa de incidência da COVID-19 continuar a aumentar.

Para estes concelhos, bem como para os restantes do País fora da sinalização feita pelo Conselho de Ministros, aplicam-se as medidas de desconfinamento que estão em vigor desde 14 de junho:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou dez pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite e salas com lotação a 50% (e ao ar livre com lugares marcados);
  • Recintos desportivos com 33% da lotação.