Entrou em vigor esta quinta-feira, 1 de julho, o regulamento sobre o Certificado Digital COVID-19 da União Europeia (UE) que facilita a circulação dos cidadãos na UE e não só, uma vez que também há vantagens a nível nacional. Os certificados começaram a ser emitidos em Portugal a 16 de junho e a ser usados de forma experimental, e desde então que mais de um milhão de portugueses já tem o documento que comprova que foram vacinados contra a COVID-19, fizeram um teste com resultado negativo ou já recuperaram da doença. Os dados foram avançados por uma fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde à agência Lusa, conforme cita o "Jornal de Notícias".

O certificado até já foi testado em Portugal a propósito das restrições aplicadas à Área Metropolitana de Lisboa, de onde não é possível entrar ou sair ao fim de semana e feriados. O documento poderá ainda ser usado para outras finalidades, uma vez que, como referiu o primeiro-ministro, António Costa, no início de junho, "cada estado é livre de poder retirar todo o potencial deste certificado, seja para entradas em espetáculos, seja para entradas em estabelecimentos, seja para entradas em unidades hoteleiras". Segundo o primeiro-ministro, o certificado "vai facilitar muito a vida das pessoas".

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O que está previsto para o País, é a validação do certificado em "matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar", diz o governo.

O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia é considerado pelas instituições comunitárias como fundamental para a recuperação da economia, ainda que as novas restrições dos países europeus devido ao aumento de casos de COVID-19 faça com que o sucesso fiquem aquém do esperado. Por esta razão, a Comissão Europeia apelou aos estados-membros da UE para que as restrições não se apliquem a pessoas vacinadas e recuperadas da COVID-19.

A emissão do certificado é feita de forma gratuita através do site do SNS. O cidadão só tem de escolher o tipo de certificado (de vacinação, testagem ou recuperação da COVID-19), colocar a data de nascimento, o número de utente de saúde e autorizar a partilha de dados. Depois disso, o funcionamento é simples: o certificado é como um cartão de embarque, no qual consta um código QR para validar a passagem do cidadão e comprovar que se encontra numa das situações previstas para poder circular livremente.