O estado passa a comparticipar a 100% a realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional a partir desta quinta-feira, 1 de julho, conforme estabelece o diploma publicado em Diário da República esta quarta-feira, 30 de junho. A medida visa reforçar o "controlo da pandemia COVID -19", lê-se no documento, bem como facilitar o acesso à testagem a "pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização".

O governo estabeleceu um máximo de quatro testes por mês por cidadão, e prevê algumas exceções sobre quem os pode realizar. Não têm direito aos testes grátis quem foi vacinado há pelo menos 14 dias, quem esteve infetado com COVID-19 e apresente certificado de recuperação realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias, e menores de 12 anos.

António Costa em isolamento após membro do seu gabinete ter sido infetado com COVID-19
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Os testes poderão ser feitos em "farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas" devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Após ser conhecido o resultado, este será comunicado a quem se submeteu ao teste de antigénio e registado no sistema Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

A norma entra em vigor a 1 de julho e prolonga-se até ao final do mês (31), "sem prejuízo da sua eventual prorrogação".

Também esta quinta-feira, foi noticiado que a Direção-Geral da Saúde está a ponderar arrancar com a vacinação da faixa etária dos 12 aos 15 anos devido aos novos desafios da variante Delta, avança o "Jornal de Notícias". A ideia divide os especialistas, mas alguns defendem que vacinar a camada mais jovem será fundamental.

"Temos que nos lembrar que a meta da imunidade de grupo é estabelecida em relação à população completa, incluindo adolescentes e crianças, que também transmitem o vírus”, disse Miguel Castanho, do Instituto de Medicina Molecular da Universidade de Lisboa, ao jornal "Público".