O valor extra associado ao uso de caixas de plástico para comida em regime de take away deveria começar a ser pago pelo consumidor já no início deste ano, mas o governo decidiu adiar a implementação da medida. Afinal, este valor só deverá começar a ser assumido a partir do início de julho.

A alteração da data de entrada em vigor da medida foi oficializada em "função do contexto pandémico", mas também da "necessidade de adaptação dos operadores e de escoamento de stock", explica o Ministério do Ambiente e da Ação Climática em declarações ao "Jornal de Notícias". Assim, o ministério garante que a lei passará a ter "efeitos a partir de 1 de julho de 2022".

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A medida faz parte do Orçamento do Estado para 2021, aprovado em novembro de 2020, estabelecendo um valor extra de 0,30€ para cada embalagem extra para comida entregue em regime de take away.

A informação foi reforçada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) que, há poucos dias, fez saber que a medida não entraria em "vigor no início de janeiro", uma vez que ainda se aguardava "a sua regulamentação".

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática garante que a "portaria que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio" está assinada pelos ministros das Finanças e do Ambiente, e cuja publicação estará para breve.