Desde 1 de abril de 2022 que estão em vigor novas regras de acesso ao dístico de residente que permite o estacionamento na zona da residência e numa zona vizinha à escolha em Lisboa. Anteriormente, bastava apresentar um documento que mostrasse que o morador tinha o usufruto do automóvel, mas agora é necessário comprovar através de "certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo".

Este é um dos vários documentos que têm de ser apresentados à empresa para pedir o dístico de residente e o único que muda. A partir de agora, "em caso de usufruto do veículo, é necessário que o usufruto seja comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente. Com base em usufruto só pode ser atribuído um dístico de residente por morada", explica a empresa.

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Ou seja, caso o carro não esteja no nome do residente, já não é suficiente apresentar uma declaração do dono do carro a indicar que é usado por outra pessoa para receber o dístico.

O novo documento deve ser apresentado juntamente com o certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do veículo automóvel, assim como com o cartão do cidadão ou autorização de residência.

O motivo desta alteração, que torna o processo mais rigoroso, é explicada pela EMEL. “Ao longo dos anos foram sendo detetadas muitas situações de utilização indevida desta possibilidade, em que declarações de usufruto fraudulentas permitiam a emissão de dísticos de residente a utilizadores que a eles não tinham direito, porquanto a sua residência não era no local e em muito casos também não era em Lisboa. Esta realidade prejudicava, com uma maior pressão de estacionamento, os efetivos residentes da cidade", refere à CNN Portugal.

Novidades para famílias e cuidadores informais

AEMEL tornou o acesso ao dístico de residente mais rigoroso, mas também mais vantajoso para famílias e cuidadores informais. No primeiro caso, é possível pedir agora dístico de família numerosa, válido para "agregados familiares com pelo menos três menores de 18 anos. Destes três menores, um tem de ter menos de 2 anos de idade", clarifica a EMEL. Ao pedir este dístico, as famílias têm acesso a um "lugar de estacionamento reservado e devidamente sinalizado".

Já o dístico para cuidadores informais "permite o estacionamento gratuito dos veículos dos cuidadores informais dos residentes durante três horas por dia, na zona da casa do residente e na zona adjacente escolhida", refere a empresa. Para fazer o pedido, o residente que recebe os cuidados tem de registar-se no site da Emel, apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia a comprovar a prestação de cuidados informais e identificar o veículo do cuidador informal.

O preço também mudou e beneficia quem nunca pediu dístico

Outra alteração feita pela EMEL diz respeito ao preço. O primeiro dístico de residente tornou-se gratuito em abril, o segundo passou a custar 54€ e o terceiro tem atualmente o valor de 132€.

Já para quem não tem dístico e usa o estacionamento com parquímetro da EMEL em Lisboa, paga agora valores diferentes se estacionar nas novas zonas castanha (2€ por hora) ou preta (3€ por hora). Este custo pode ser ainda menor se pago através da aplicação da EMEL para os telemóveis.