O Plano de Levantamento Gradual das Restrições dá mais um passo já esta sexta-feira, 1 de outubro, e nele está previsto o fim do uso obrigatório de máscara, incluindo nos locais de trabalho. Contudo, um decreto-lei publicado esta quarta-feira, 29 de setembro, em Diário da República, vem estabelecer uma exceção à medida.

O governo entende que "o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras", pode ler-se no documento. Assim, fica à responsabilidade das empresas decidir se os trabalhadores devem ou não manter o uso de máscara.

Utilização de máscara em espaços comerciais vai continuar a ser obrigatória
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Contudo, estão previstas exceções no decreto-lei no que diz respeito à atividade da restauração e similares. "É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares", pode ler-se.

A mesma regra aplica-se a trabalhadores de "estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços" quando os mesmos têm contacto físico com o cliente.

Fora do meio laboral, a partir de 1 de outubro, o uso de máscara continua a ser obrigatório no acesso a transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies. Esta obrigação aplica-se a pessoas com mais de 10 anos, "exceto nos estabelecimentos de educação e ensino", locais em que os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico terão de manter a máscara, independentemente da idade.

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