Esta sexta-feira, 1 de outubro, será marcada pelo alívio de várias restrições relativas à pandemia da COVID-19, contudo o uso de máscara continua a ser obrigatório em espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados. De acordo com o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias, vai continuar a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras "para o acesso ou permanência no interior dos espaços e estabelecimentos comerciais", noticia o jornal "Correio da Manhã".
Após a aprovação do diploma em Conselhos de Ministros, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) defendeu a necessidade de se clarificar na lei quais os espaços comerciais que iam continuar abrangidos pelo uso obrigatório de máscara a partir de 1 de outubro.
Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da APED, sublinha a necessidade de se "perceber o alcance desta medida", realçando que, do ponto de vista legal, tudo indicava que a obrigatoriedade seria "para espaços superiores a dois mil metros quadrados", disse em declarações à agência Lusa, citado pelo "CM".
Lobo Xavier considerou que os portugueses "tiveram um comportamento exemplar do cumprimento das regras ao longo de 18 meses e habituaram-se a entrar nos espaços e a colocar uma máscara".
Segundo as medidas da terceira fase de desconfinamento, a partir de 1 de outubro, a utilização de máscara também irá continuar a ser obrigatória em espaços interiores como escolas, salas de espetáculos e cinema, recintos de eventos, serviços de saúde, lojas de cidadão e serviços de apoio domiciliário.