As empresas estão obrigadas a assumir o valor das despesas de internet e telefone de todos os funcionários que estejam em regime de teletrabalho devido ao surto da COVID-19. O esclarecimento é dado pelo Ministério do Trabalho que adianta que desse processo se excluem outras despesas como a da água, do gás e da eletricidade, escreve o "Jornal de Negócios".

O governo apoia-se nas regras estabelecidas no Código de Trabalho, que diz que o empregador deve "assegurar as respetivas instalação, manutenção e pagamento das inerentes despesas", mesmo que em teletrabalho, reforça a tutela.

No entanto, não é claro de que forma é que o cálculo das despesas deve ser feito para que as empresas saibam o valor que devem assumir. Isso leva a que os trabalhadores tenham "receio de reclamar" e, por isso, haja cada vez menos exigências nesse sentido, explicam os vários sindicatos dos trabalhadores à mesma publicação.

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Nesse sentido, a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) apela ao governo para que as regras sejam clarificadas de forma a acabar com aquilo que considera ser a "selva" criada pela pandemia.

"Essa clarificação é fundamental porque o trabalhador deslocado do seu posto de trabalho para o seu domicílio tem custos e têm de ser suportados pelos empregadores", diz José Abraão, secretário-geral da Fesap, à TSF.

"O governo aqui tem a responsabilidade no sentido de regulamentar o teletrabalho, criando outro tipo de condições, para não ser a selva a que todos temos estado sujeito nos últimos tempos", conclui.

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