A medida de realizar testes rápidos nas escolas foi vista com bons olhos pelos diretores, mas estes admitem ter poucas informações e não saber exatamente de que forma é que os testes vão ser processados.
No novo decreto do governo para a aplicação do novo estado de emergência em Portugal, está consagrada a possibilidade de se realizar "testes de diagnósticos de SARS-CoV2" a "trabalhadores, estudantes, e visitantes dos estabelecimentos de educação e ensino das instituições do ensino superior", mas permite que sejam também aplicados em prisões, lares e unidades de saúde. E ainda que seja "uma boa medida", falta que a mesma seja aplicada no terreno para que sejam dissipadas todas as dúvidas e questões.
Quem o diz é Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, ao "Correio da Manhã". "É uma boa medida, mas falta levar ao terreno e precisamos de orientações da tutela. Gostaríamos de ser esclarecidos sobre uma série de dúvidas. O anúncio do primeiro-ministro foi do agrado de todos e é muito positivo poder haver testes, mas ele que diga também como é que se operacionaliza isto", refere.
Segundo o decreto, publicado no Diário da República, a realização dos testes "é determinada pelo responsável máximo do respetivo estabelecimento", o que significa que cabe aos diretores das suas instituições autorizar o rastreio.
Na conferência de imprensa após a aprovação do documento que regulamenta o novo estado de emergência, António Costa fez saber que já tinham sido adquiridas 100 mil unidades de testes rápidos e que, naquele momento, pelo menos mais 400 mil unidades estavam encomendadas.
No entanto, o governo ainda não explicou quando é que os testes nas escolas poderão começar a ser utilizados.