Portugal está novamente confinado desde a primeira hora desta sexta-feira, 15 de janeiro. A regra, como António Costa fez questão de repetir por diversas vezes na sua comunicação ao País, é ficar em casa. E embora o primeiro-ministro tenha pedido que o foco esteja na regra e não nas exceções, salvaguardou que elas existem uma vez que haverá quem tenha de continuar a sair de casa se as suas funções não forem compatíveis com o regime de teletrabalho, mas também porque o País não pode parar totalmente.
No geral, trata-se de um confinamento muito semelhante àquele que esteve em vigor entre março e abril. Uma das diferenças está, pelo menos para já, na decisão de manter todas as escolas do País abertas para não prejudicar, pelo segundo ano consecutivo, a aprendizagem escolar de milhares de crianças e jovens.
Mas o novo estado de emergência, que vigorará durante os próximos quinze dias, permitem a circulação na via pública nos próximos dois domingos, 17 e 24 de janeiro, para o exercício do voto no âmbito das eleições presidenciais.
Ao contrário do primeiro confinamento, neste novo os dentistas poderão continuar a funcionar. Assim como os oculistas, floristas ou lojas de ferragens.
Das clínicas dentárias aos oculistas, mostramos-lhe os 52 tipos de estabelecimentos que vão poder estar abertos durante o confinamento que acaba de começar.
- Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados;
- Frutarias, talhos, peixarias e padarias;
- Feiras e mercados;
- Produção e distribuição agro-alimentar;
- Lotas;
- Restauração, em regime de take away ou de entrega ao domicílio;
- Atividades de comércio eletrónico, bem como atividades cuja prestação de serviços possa ser feita à distância;
- Serviços médicos ou serviços de saúde e apoio social;
- Farmácias;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos;
- Estabelecimentos de produtos naturais;
- Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural, entre outros);
- Serviços habilitados para o fornecimento, recolha e tratamento de águas;
- Papelarias e tabacarias;
- Jogos sociais;
- Veterinários;
- Estabelecimentos de venda de animais ou de rações;
- Floristas;
- Drogarias;
- Lojas de lavagem e limpeza a seco de têxteis;
- Lojas de ferragens;
- Postos de abastecimento;
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
- Oficinas e outros estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de automóveis;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos;
- Serviços bancários;
- Funerárias;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança e reparações ao domicílio;
- Atividades de limpeza;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Máquinas de venda automática;
- Atividade por vendedores itinerante;
- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor;
- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das redes de faixas de gestão de combustível;
- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega;
- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de actividades ocupacionais;
- Centros de inspeção técnica de veículos;
- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
- Atividades de prestação de serviços que integrem auto-estradas;
- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos eléctricos;
- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
- Cantinas e refeitórios;
- Outras unidades de restauração colectiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
- Notários;
- Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.