A partir de hoje, os agregados familiares com cinco ou mais elementos vão ter desconto na fatura de eletricidade. O IVA da eletricidade será reduzido para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 150 quilowatt-hora (kWh) consumidos por famílias numerosas no período de 30 dias, avança este segunda-feira, 1 de março, o "Diário de Notícias".
A partir de hoje, os agregados familiares com cinco ou mais elementos, que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz, "devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito", explica a portaria citada pelo "DN".
O desconto apenas fica disponível a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido e, para o efeito, a família deve apresentar um dos seguintes documentos: declarações de IRS recentes, Cartão Municipal de Família Numerosa, declaração da Junta de Freguesia que comprove o agregado familiar, ou ainda a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
O desconto no IVA é válido pelo período de dois anos. Após este período, as família voltam a ter de provar qual o número de pessoas do agregado — a prova deve ainda ser apresentada sempre que houver uma mudança de comercializador. Contudo, há situações que não usufruem da redução do IVA como, por exemplo, o carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade e o fornecimento de eletricidade para iluminação pública.