Até ao próximo domingo, 12 de março, a GNR vai andar especialmente atenta ao uso de segurança e outros dispositivos de retenção para crianças. A operação RoadPol - Dispositivos de segurança visa melhorar a segurança rodoviária e o cumprimento das normas rodoviárias, anunciou a Guarda Nacional Republicana em comunicado.

Em Portugal, os acidentes rodoviários são a principal causa de morte das crianças. Saiba como evitá-los
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Esta operação, que arranca esta segunda-feira, 6, decorre no âmbito da Rede Europeia de Polícias de Trânsito (RoadPol), organização que foi estabelecida pelas polícias de trânsito da Europa, com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária e o cumprimento das normas rodoviárias.

Em 2022, de acordo com a GNR, foram verificadas 20.292 infrações por falta ou uso incorreto de cintos de segurança e sistemas de retenção de crianças. Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, referidos no relatório de Avaliação 30 anos de segurança infantil em Portugal 2022, elaborado pela APSI - Associação para a Promoção da Segurança Infantil, na última década morreram, em média, 66 crianças por ano, na sequência de acidentes rodoviários, sendo esta a principal causa de morte das crianças e jovens a partir do primeiro ano de vida.

O uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório em Portugal em 1994. Desde essa altura que a Portaria n.º 849/94 de 22 de Setembro de 1994 obriga a que "as crianças com idade não superior a 12 anos de idade e de altura inferior a 150 cm devem utilizar prioritariamente os lugares equipados com um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser daquele sistema, caso em que deverão usar o cinto de segurança, se tiverem mais de 3 anos de idade."

No entanto, a lei ainda não contempla a obrigatoriedade destes dispositivos de segurança em transportes públicos, como pode ler-se no ponto 6.º da portaria. "As crianças com idade não superior a 3 anos transportadas no banco traseiro devem ser seguras por um sistema de retenção aprovado, adaptado ao seu tamanho e peso, salvo nos casos de utilização de transporte público ou casos derivados de circunstâncias excepcionais, que não podem, todavia, traduzir deliberada diminuição das condições de segurança de transporte do menor".