Esta quarta-feira, 16 de julho, Portugal começou a emitir os primeiros certificados digitais COVID-19 para os cidadãos já vacinados contra a doença. Emitidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) após a aprovação, na semana passada, no Parlamento Europeu, têm como objetivo facilitar a circulação na União Europeia (UE) sem a aplicação de restrições. Como? Ao garantir que o titular cumpre pelo menos um de três requisitos.

Mas, afinal, o que é isso do certificado digital? E paga-se ou é gratuito? E vou ter de andar com papéis atrás? E só serve para viagens ou também para quaisquer outras atividades, como participação em eventos?

A propósito da disponibilização desta nova ferramenta, que passará a ser utilizada por todos os Estados-membros a partir de 1 de julho, preparámos-lhe um guia prático que procura responder a quase todas as dúvidas.

Afinal, para que serve o Certificado Digital COVID?

Emitido pelos SPMFS, o Certificado Digital COVID tem como objetivo atestar que o cidadão em questão cumpre, pelo menos, um dos três requisitos que permitam a realização de viagens sem quaisquer restrições.

Os requisitos são: se o teste mais recente à COVID-19 foi negativo; se recuperou de uma infeção; ou se já se encontra vacinado contra a doença.

Então, mas só serve para viagens?

Não. Além de servir para a realização de viagens sem restrições, permitirá ainda ao cidadão em questão a possibilidade de participar em eventos, como casamentos, sem ter de ser sujeito a um teste de despiste à COVID-19, explicou António Costa, ao "Jornal de Negócios".

O certificado terá, portanto, "utilidade não só para viagens", mas também para "outros fins", como "casamentos e outros eventos do género", revelou.

A informação já tinha sido adiantada pelo primeiro-ministro quando explicou que "cada Estado é livre de poder retirar todo o potencial deste certificado, seja para entradas em espetáculos, para entradas em estabelecimentos ou para entradas em unidades hoteleiras", segundo cita o jornal "Público".

Se tiver um certificado, nunca terei de fazer teste?

Depende.

O facto de ser titular de um certificado destes pode não isentá-lo de medidas restritivas, como um teste de despiste ou um período de isolamento, e vai depender sempre do agravamento da crise sanitária do Estado-membro que serve como destino de viagem.

Que informações armazena um certificado digital destes?

Muito poucas. A ideia é que o certificado digital tenha acesso apenas a um conjunto muito limitativo de dados que sejam considerados imprescindíveis para a identificação do utilizador.

Assim, cada certificado terá acesso ao nome, à data de nascimento, à data de emissão e às informações relevantes sobre o resultado de um teste, à toma da vacina e à informação de recuperação em caso de infeção.

Os dados, garante a Direção-Geral da Saúde (DGS), estão presentes apenas no certificado e nunca são transferidos, cruzados ou armazenados em mais lado nenhum. Nem mesmo quando verificados noutros países da União Europeia.

Quanto tenho de pagar para ter um certificado?

Zero. O certificado é totalmente gratuito e de cariz opcional.

Ainda que a Comissão Europeia diga que este documento "deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, não será uma condição prévia para essa circulação".

E em que países o certificado é válido?

Em todos os Estados-membros da União Europeia, inclusive na Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein.

Qualquer pessoa pode pedir o certificado?

O certificado pode ser pedido por "cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de utente do Serviço Nacional de Saúde", garante a DGS.

No entanto, está previsto o alargamento desse requisito para permitir que cidadãos residentes em Portugal sem número de utente possam, também eles, pedir o certificado.

A partir de quando se pode pedir e como é que isso se faz?

O certificado em questão vai estar disponível a todos os Estados-membros a partir de 1 de julho, mas já é possível fazer o seu pedido.

Em Portugal, por exemplo, começaram a ser emitidos os primeiros nesta quarta-feira, 16 de junho, para pessoas vacinadas. A partir desta quinta-feira, 17, poderá ser possível solicitar um certificado através do portal SNS24.

E há três que pode pedir.

  • O certificado de vacinação, emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação dada pelo sistema VACINAS;
  • O certificado de teste, emitido pelo Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica após um resultado negativo em testes PCR e moleculares rápidos;
  • O certificado digital de recuperação, emitido entre os 11 e os 180 dias após conhecido o teste que confirmou a infeção, a todas as pessoas consideradas curadas na plataforma Trace COVID-19.

Vou ter de andar com papéis atrás?

Ainda que haja essa possibilidade, existe a versão digital para que possa usar com um telemóvel. Qualquer que seja a versão, digital ou papel, a leitura do certificado é feita por código QR.

Cada certificado é emitido em português e inglês.