Bruno Domingos, de 34 anos, foi condenado esta quarta-feira, dia 8, a oito anos e oito meses de prisão pelo Tribunal de Lisboa pelo homicídio de Luís Costa, ex-sogro de 63 anos, por acreditar que este tinha violado a sua filha (neta da vítima), alegando que este confessou os abusos sexuais, avança o “Jornal de Notícias”.

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O crime ocorreu a 29 de janeiro de 2022, em Marvila, Lisboa, quando Bruno se deslocou à casa de Luís Costa para esclarecer se a vítima tinha violado a sua neta quando esta esteve à sua guarda, o que terá acontecido até 2018. Na primeira sessão do julgamento, Bruno disse estar embriagado depois de assistir a um jogo de futebol e admitiu ter arrombado a porta da casa de Luís.

Quando este admite que violou a menina, na altura com nove anos, Bruno agrediu-o e abandonou a casa, alegando que a vítima estava consciente. Quando soube da morte de Luís, quatro dias depois, contactou com um advogado e entregou-se às autoridades, avança o “Correio da Manhã”.

A juíza admitiu existir uma “probabilidade elevada de a filha do arguido ter sido violada, apesar de o inquérito a esses abusos ter sido arquivado, mas o Estado de Direito não permite que as pessoas façam justiça pelas próprias mãos e tirem a vida a outros”. Além disso, o tribunal aplicou uma pena “muito próxima do limite mínimo do crime do homicídio por ser sensível às motivações do arguido”.

“Ele tinha uma dúvida que o atormentava e, perante a admissão da culpa pelo ex-sogro, agrediu-o. Mas nunca quis matá-lo, não houve qualquer congeminação do atentado à vida da vítima”, garantiu Lopes Guerreiro, o advogado de Bruno Domingos. “Não há nada que justifique a morte, mas há situações que justificam agressões”, acrescentou, revela o “Jornal de Notícias”.

“O Tribunal foi sensível à motivação do arguido, que não tinha a intenção de matar quando confrontou o ofendido, e por isso entendo que o crime não deve ser o de homicídio, mas de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte”, acrescentou, dizendo que vai recorrer da decisão, tendo pedido no final do julgamento a condenação do arguido apenas por ofensas à integridade física em que a sentença é inferior à do crime por homicídio.