Os bares e as discotecas do País vão poder voltar a abrir, mas com novas condicionantes. A nova legislação que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira, 30 de julho, dita que estes espaços vão estar obrigados a respeitar as mesmas regras de funcionamento de cafés, pastelarias e casas de chá, avança o jornal "Público".

O governo de António Costa prepara-se, assim, para permitir que tanto bares como discotecas possam voltar a retomar alguma normalidade, depois do encerramento em março, proibindo, no entanto, que sirvam como espaços de dança ou de convívio próximo entre os visitantes.

Isto significa que as pista de dança que existam neste tipo de espaços deverão ser ocupada por mesas que devem ser dispostas em total concordância com as normas de distanciamento social decretadas pela Direção-Geral da Saúde.

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Apesar disso, nem bares nem discotecas vão estar autorizados a servir o mesmo tipo de refeições que se encontram, por exemplo, num restaurante. Autoriza-se, portanto, opções de alimentação ligeira como sandes ou salgados, escreve a mesma publicação citando informações do decreto que está a ser trabalhado.

Da mesma forma, o horário de funcionamento também será restrito e semelhante ao de outros estabelecimentos comerciais. Por outras palavras, bares e discotecas que antes funcionam pela noite adentro, vão passar a fechar às 20 horas.

As novas regras para este tipo de espaços surgem numa altura em que os casos de infeção pela COVID-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo começaram a estabilizar. Na quarta-feira, 29 de julho, Portugal registou mais três mortes e 203 novos casos de infeção, o que representa um total de 50.613 infetados e  1.725 mortos.

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