Ainda não foi desta. O decreto da Assembleia da República sobre a lei da eutanásia voltou a ser vetado pelo presidente da República. A segunda versão, que foi aprovada pela maioria do parlamento a 5 de novembro, tem, para o presidente, contradições no que diz respeito às alterações feitas sobre as "causas do recurso à morte medicamente assistida".

Numa nota publicada esta segunda-feira, 29 de novembro, em Diário da República, Marcelo Rebelo de Sousa pede que seja clarificado em que situações é admitida a morte medicamente assistida quando se trata de uma "doença incurável" ou "doença grave" — as duas condições que juntaram-se à "doença fatal", que já constava na primeira versão. 

"O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível 'doença fatal', se só 'incurável', se apenas 'grave'", pode ler-se na nota. Segundo Marcelo, é preciso "escolher entre exigir para a eutanásia e o suicídio medicamente assistido — que são as duas formas da morte medicamente assistida que prevê" ou entre as novas alterações e deixa ainda uma outra alternativa: caso a Assembleia da República deixe cair a doença fatal como condição para a morte medicamente assistida, terá mesmo assim de optar entre "a doença ser grave ou incurável" ou "cumulativamente grave e incurável".

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"Em matéria tão importante como esta — respeitante a direitos essenciais das pessoas, como o direito à vida e a liberdade de autodeterminação —, a aparente incongruência corre o risco de atingir fatalmente o conteúdo", refere a carta enviada por Marcelo Rebelo de Sousa ao presidente da Assembleia da República.

A lei da eutanásia volta assim a ser devolvida pela segunda vez em nove meses, sem promulgação, e a discussão sobre a morte medicamente assistida é adiada para 2022, uma vez que o Parlamento vai ser dissolvido. "Seria constitucional, mas sinal de desrespeito, usar os prazos conferidos pela Constituição e decidir já depois de a Assembleia da República se encontrar dissolvida", refere o Presidente.

O que acontece agora? Quando for constituído o novo Parlamento, este vai poder decidir se o atual documento, aprovado a 5 de novembro, deve continuar, mas caso não seja aprovado pela maioria da Assembleia da República, o processo legislativo termina e volta à estaca zero, de acordo com o constitucionalista Jorge Reis Novais ao jornal "Público".