A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as normas relativas à testagem da COVID-19. Há uma nova orientação para pessoas sintomáticas que testam negativo ao vírus num autoteste, passando a ter de confirmar o resultado através de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos TAAN (como PCR) ou TRAg de uso profissional, idealmente, no prazo de 24 horas.

Já quem não apresente sintomas, mas tenha tido um contacto de alto ou baixo risco, independentemente do resultado de um autoteste, tem de realizar os mesmos testes de confirmação, no mesmo prazo.

A norma foi publicada esta quarta-feira, 12 de janeiro, no mesmo dia em que também foram publicadas normas relativas ao setor das discotecas após a Associação Discotecas Nacional (ADN) reclamar a falta de orientações para a reabertura já esta sexta-feira, 14.

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A DGS informa que é permitido o acesso aos espaços noturnos através com teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo, assim como "autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços", pode ler-se no documento.

Ambos os métodos não se aplicam, no entanto, a quem tenha o certificado digital de recuperação do vírus e comprovativo de teste ou "demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19" no acesso a bares e discotecas.

Ainda sobre as novas orientações relativamente à estratégia nacional de testes para SARS-CoV-2, a DGS estabelece que pessoas que queiram visitar utentes internados e não tenham dose de reforço após esquema vacinal primário, devem fazer um dos seguintes testes de rastreio: teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg), realizado 48h antes do início da visita; autoteste com supervisão; ou teste TAAN, até 72h antes da visita.

Mudam também as regras sobre os testes de laboratório para pessoas que tiveram um contacto de alto risco com uma pessoa infetada, ficando sujeitas, independentemente do estado vacinal, a realizar teste TAAN ou teste rápido de uso profissional "o mais precocemente possível e até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado e ao 7º dia após essa exposição (se assintomático e com o primeiro teste negativo", afirma a DGS.

Quanto a um contacto de baixo risco, basta fazer os mesmos testes "o mais precocemente possível e até ao 3º dia após exposição".