O Código de Trabalho prevê que pais de filhos com idades até aos três anos possam continuar a trabalhar a partir de casa desde que a sua atividade seja compatível com o regime de teletrabalho. Apesar de o Governo de António Costa ter publicado na sexta-feira, 26 de junho, uma nova resolução que mantinha a obrigação do teletrabalho para doentes crónicos, mas que excluía pais com filhos com idades inferiores aos 12 anos, o Código do Trabalho reforçou que esse direito existe.

Esse direito, no entanto, poderá ser recusado pelo empregador se essa modalidade for "manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito", explicou Pedro da Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral das Antas da Cunha ECIJA ao "Jornal de Negócios".

Mas se não houver incompatibilidade com o desempenho das funções a partir de casa, a entidade empregadora não poderá opor-se ao pedido do trabalhador para continuar neste regime.

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"O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime", defende Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados ao mesmo jornal.

Quanto à norma aprovada pelo Governo na sexta-feira, a obrigatoriedade de teletrabalho mantém-se para doentes crónicos, imunodeprimidos, trabalhadores com deficiência, ou quando, pela estrutura dos espaços e da organização de trabalho, não for possível cumprir as orientações recomendadas pela Direção-Geral da Saúde para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus nos escritórios.