Todos os trabalhadores com filhos até 8 anos vão poder manter-se em regime de teletrabalho sempre que as suas profissões o permitam e mesmo que a entidade empregadora para quem trabalham não concorde. É este o compromisso do governo que, pela primeira vez, constou no documento entregue esta quarta-feira, 21 de julho, aos parceiros sociais, tal como noticia o "Jornal de Negócios".

O compromisso, que decorre de uma diretiva europeia que terá de ser aplicada em Portugal até agosto de 2022, surge com uma condição: a obrigatoriedade de o regime de teletrabalho ser partilhado pelos dois progenitores.

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A proposta é a de "alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 8 anos de idade, ou filhos com deficiência, ou doença crónica, o direito a exercer a atividade em teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”, lê-se no documento a que o mesmo jornal teve acesso.

Na legislação atual, decidir trabalhar à distância, sempre que a profissão seja compatível com esse regime, abrange apenas pais com crianças até aos 3 anos.

No mesmo documento, constam ainda propostas de reforço das licenças parentais, prevendo-se a possibilidade de beneficio de licença a tempo parcial a partir dos 120 dias ou "a possibilidade de os progenitores dobrarem o tempo da licença se trabalharem metade do tempo completo" a partir do quinto mês do nascimento da criança.