As operadoras portuguesas vão passar a bloquear o acesso a plataformas de disseminação de pornografia infantil. A obrigatoriedade de bloqueio decorre de uma atualização ao Código Penal e à Lei das Comunicações Eletrónicas, nas quais se prevê que os serviços da Procuradoria Geral da República terão de listar os diferentes endereços responsáveis pela disseminação desse tipo de conteúdo e, posteriormente, bloquear o acesso aos utilizadores portugueses.

A aplicação destas novas medidas deverá começar a ser feita entre o final de agosto e o início de setembro após a discussão do projeto de lei no Parlamento e respetiva promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa, avança o jornal "Expresso".

“Temos noção de que é um grande desafio e que não é realista ter pessoas a monitorizar tudo o que se passa na Internet. Com esta alteração das leis nacionais, queremos criar uma ferramenta adicional, que não dispensa os outros meios de combate à pornografia infantil que já existem", explica ao mesmo jornal Pedro Delgado Alves, deputado do Partido Socialista (PS) e também o primeiro subscritor do projeto de lei responsável pelas alterações ao Código Penal.

No entanto, a ideia de haver uma obrigatoriedade de uso de filtros de bloqueio preocupava o sector das tecnologias que, segundo os especialistas, corria o risco de ser interpretada de dar poder absoluto aos operadores de telecomunicações.

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“Os prestadores de serviços de comunicações não queriam assumir essa função, porque há o risco de bloquearem o que não devem e porque se trata de uma função que exige muitos recursos. Além disso, a legislação nacional e comunitária não permite que se imponha o bloqueio automático mediante iniciativa dos prestadores de serviços de comunicações”, explica Sofia Vasconcelos Casimiro, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogada especializada no sector tecnológico.

Mas as alterações aprovadas em Parlamento ditam que o bloqueio de conteúdos não poderá ser feito sem a devida alteração da Procuradora Geral da República. As operadoras, ainda assim, estão obrigadas a informarem as autoridades sempre que forem detetadas plataformas responsáveis pela partilha de conteúdo pornográfico que envolva menores de 18 anos.

Os operadores que não cumprirem as novas normativas estão sujeitos a uma multa que pode ir até aos 100 mil euros. Os responsáveis pela partilha deste tipo de conteúdos, incorrem em penas máximas de três anos de prisão, segundo o mesmo jornal.