Entrou em vigor na meia-noite desta segunda-feira, 18 de janeiro, a medida estabelecida pelo governo que proíbe a venda de alguns produtos em supermercados. A ideia passa por evitar a concorrência desleal, tendo em conta que muitos estabelecimentos que tipicamente vendem estes bens têm de estar de portas fechadas em tempos de confinamento geral.

Entre estes bens estão:

  • Livros
  • Vestuário, calçado e acessórios de moda
  • Mobiliário, decoração e produtos têxteis para a casa
  • Itens de desporto, campismo e viagens
  • Jogos e brinquedos

"A partir das 00h00 do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeironão podem comercializarem espaço físico, nos termos do mesmo decreto", lê-se no diploma publicado em Diário da República.

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Apesar de proibir a venda dos itens suprarreferidos, o despacho não prevê, no caso de incumprimento, qualquer contraordenação. No entanto, disse à agência Lusa João Torres, secretário de Estado e do Comércio, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) exercerá uma  "vigilância atenta".

Além disso, deposita confiança nas empresas e operadores económicos:  "As empresas e os operadores económicos saberão estar à altura das suas responsabilidades porque é justamente sempre isso, em particular neste setor, que têm feito".