Esta segunda-feira, 9 de novembro, Portugal volta a estar sobre apertadas restrições daquele que é já o quarto estado de emergência aplicado no País. As medidas tomadas pelo Conselho de Ministros são claras para os 121 concelhos de maior risco de contágio da COVID-19: durante a semana as pessoas deixam de poder circular entre as 23 horas as 5 horas do dia seguinte e aos fins de semana o recolher obrigatório aplica-se entre as 13 horas de sábado e 5 horas de domingo e entre as 13h de domingo e as 5h de segunda-feira.
Ainda assim, o decreto com as novas medidas aplicadas para este novo estado de emergência, publicado este domingo, 8, em Diário da República, prevê algumas exceções que, sabe-se agora, viabilizam a saída de casa para situações muito específicas — como são as deslocações para os locais de trabalho ou para o regresso a casa. Mas há mais.
Ponto por ponto, saiba exatamente em que condições é que poderá sair de casa e o que terá de fazer caso seja parado pelas autoridades.
Posso ir trabalhar?
No horário de recolhimento obrigatório pode ir trabalhar, desde que apresente uma declaração da entidade empregadora, própria caso seja trabalhador independente ou uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do setor das pescas ou agrícola. No caso de ser mandado parar pelas autoridades responsáveis pela fiscalização, como a polícia, basta que apresente a mesma declaração.
Ainda dentro deste ponto há outra exceção: profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados ou dirigentes de partidos políticos não precisam de qualquer declaração para circular.
Se precisar de ir à farmácia, posso?
Quaisquer deslocações que sejam feitas por motivos de saúde serão permitidas, incluindo as idas à farmácia, de acordo com o documento. Isto significa que poderá também dirigir-se a estabelecimentos de saúde, transportar pessoas que necessitem de cuidados ou dar assistência a pessoas vulneráveis.
O decreto prevê ainda mais uma situação: "Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco".
Posso ir às compras depois das 13 horas a um sábado?
Sim. As deslocações a mercearias e supermercados para compra de produtos alimentares e de higiene são permitidas e nestes podem "ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis".
No entanto, o governo pede bom senso para que estas deslocações sejam feitas apenas para a compra de bens essenciais.
No entanto, o mesmo documento adverte que as deslocações admitidas neste contexto devem ser feitas "preferencialmente desacompanhadas" e que, além disso, "devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre pessoas".
Tenho guarda partilhada. Posso ir levar o meu filho?
Pode. Deslocações por razões familiares imperativas são permitidas, como é o caso do "cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente", pode ler-se no decreto.
Dar um passeio com o meu cão é permitido?
Outra das exceções previstas são os passeios "de curta duração" com animais de companhia. Ainda sobre os animais, poderá deslocar-se em caso de assistência médico-veterinária urgente.
A mesma liberdade de circulação aplica-se a médicos-veterinários, cuidadores de colónias, voluntários de associações zoófilas e equipas de resgate de animais.
Atividade física na via pública será possível?
Vai ser possível fazer exercício físico ou dar curtos passeios "para efeitos de fruição de momentos ao ar livre", mas sempre com as devidas medidas de segurança: "Desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem", esclarece o documento.
Por fim, o decreto prevê que possa regressar "ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas" no horário em que já estiver a vigorar o recolher obrigatório.
Posso ir almoçar a um restaurante depois das 13 horas?
Nem antes, nem depois. Ao sábado e ao domingo os restaurantes terão de funcionar de porta fechada e com o regime de take away em vigor até às 13 horas.
Depois disso, não poderá deslocar-se até ao espaço, mas os restaurantes poderão entregar-lhe comida em casa mediante encomenda e articulação com o cliente — o que implica que poderão continuar a funcionar após o período do regime de recolher obrigatório.