O Governo acaba de aprovar a declaração de estado de emergência em Portugal e o projeto de diploma do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, segue para aprovação da Assembleia da República. O debate no Parlamento vai acontecer esta sexta-feira, 6 de novembro, e o estado de emergência entra em vigor já na próxima segunda-feira, 9 de novembro, e assim permanecerá até 23 de novembro.

Na prática, o projeto de diploma de Marcelo Rebelo de Sousa dá permissão ao Governo para "tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19”, tal como se pode ler na mensagem publicada no sítio da Presidência. A decisão de avançar com o estado de emergência é justificada pelo facto de ser necessário "garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta", do controlo da pandemia.

Governo pede estado de emergência a Marcelo e admite restrições à circulação a partir das 23h
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Entre as medidas que passam agora a poder ser tomadas estão:

  • "restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
  • a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
  • a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”, diz a nota oficial.

Estão assim condicionadas quatro áreas de direitos, sendo elas os direitos à liberdade e de deslocação, o direito à iniciativa privada, social e cooperativa, os direitos dos trabalhadores e o “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde”.

No que diz respeito à liberdade de circulação, há já várias exceções em cima da mesa. Desde logo “o desempenho de atividades profissionais”, motivos de saúde ou assistência a terceiros, a frequência de estabelecimentos de ensino, a produção e o abastecimento de bens e serviços e ainda “outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

O projeto do decreto do Presidente da República declara que o estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h de 9 de novembro e termina às 23h59 do dia 23 "sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".